sábado, 3 de dezembro de 2011

Opinião Minas - Seguro para Jornalistas - Parte 2




14/11/2011 - A morte de um cinegrafista da TV Bandeirantes reascendeu a discussão sobre a necessidade de seguro de vida para jornalistas. O presidente do Conselho Deliberativo da Associação Mineira de Imprensa, Adival Coelho de Araújo, e o repórter cinematográfico da Rede TV, Arthur Lobato falam da proposta e analisam o trabalho da imprensa em áreas de conflito.

Opinião Minas - Entrevista sobre o trabalho da imprensa em áreas de conflito - Parte 1






14/11/2011 - A morte de um cinegrafista da TV Bandeirantes reascendeu a discussão sobre a necessidade de seguro de vida para jornalistas. O presidente do Conselho Deliberativo da Associação Mineira de Imprensa, Adival Coelho de Araújo, e o repórter cinematográfico da Rede TV, Arthur Lobato falam da proposta e analisam o trabalho da imprensa em áreas de conflito.

CNJ intima 38 tribunais em dois dias a prestarem informações sobre assédio moral

Fonte: sindjus.org.br 


Em apenas dois dias, trinta e oito tribunais federais e estaduais foram intimados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a prestarem informações sobre como enfrentam o problema do assédio moral no âmbito de suas administrações e a se manifestarem também sobre o Pedido de Providências da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário dos Estados (FENAJUD), que visa incluir o combate ao assédio moral a servidores como meta permanente no planejamento estratégio nacional do Poder Judiciário Brasileiro.

De acordo com o ministro Gilberto Valente, conselheiro relator do pedido de providências da FENAJUD no CNJ, a criação e aprovação das metas anuais do Judiciário passam por processo de sugestão e amadurecimento, até que possam ser inseridas nos planos anuais. “O pedido do requerente nos parece de grande importância, no entanto, para fins de inserção nas metas, devem ser realizados estudos aprofundados sobre o tema”, declarou.

Segundo decisão do conselheiro, para dar início ao processo de estudo da Federação, ficou determinada a intimação dos Tribunais de Justiça estaduais, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais do Trabalho, dos Tribunais Eleitorais, dos Tribunais Militares, do Conselho da Justiça Federal e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para que tragam informações sobre a questão abordada pela FENAJUD, especialmente quanto à existência de programas ou projetos que cuidem da questão do assédio moral no âmbito dos Tribunais.

Os tribunais têm o prazo de trinta dias, a contar da intimação, para se manifestarem sobre o pedido de providências da FENAJUD, após o que o processo segue para julgamento no plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. O doutor Sálvio Dino Castro Junior, ex-secretário de direitos humanos do estado do Maranhão e assessor jurídico do SINDJUS-MA, atuará pelaFENAJUD junto ao Conselho Nacional de Justiça. 

O SINDJUS-MA, através de sua assessoria jurídica, solicitou ao conseheiro Gilberto Valente a sua inclusão para atuar como terceiro interessado processo da FENAJUD, tendo em vista a relevância do tema e considerando ainda a necessidade de todas entidades de classe dos trabalhadores da Justiça do Brasil somarem forças nesta campanha nacional para banir do tribunais brasileiros a prática consentida por muitas administrações do assédio moral contra os servidores.

Grupo vai analisar saúde de magistrados e servidores

28/11/2011 


Os relatos de aumentos sensíveis na incidência de doenças físicas e emocionais causadas pelas características e condições de trabalho levaram o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, a criar um grupo de trabalho específico para elaborar estudos sobre as condições de saúde dos magistrados e servidores do Poder Judiciário e propor ações ou programas voltados para a reversão do quadro. 
O grupo, instituído por meio da Portaria n. 124 da Presidência do CNJ, será formado pelos juízes auxiliares do Conselho Antônio Carlos Alves Braga Júnior e Marcelo Berthe, pelo desembargador auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Sílvio Marques, pela desembargadora federal do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT 5), Dalila Nascimento Andrade, pelo juiz do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), Roberto Portugal Bacellar, e pela juíza aposentada Vera Regina Müller, representante da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris).  
Licenças - “Ao longo do trabalho de acompanhamento das metas, vários tribunais demonstraram preocupação com os índices de licenças e afastamentos causados por doenças decorrentes do trabalho e, por isso, sugeriam que fosse incluída uma meta nacional relacionada a programas de prevenção e promoção da saúde nos tribunais”, relata o juiz auxiliar Antônio Carlos Alves Braga Júnior, que coordena o grupo.

De acordo com o magistrado, presidentes de tribunais disseram que há pesquisas apontando que o índice de afastamentos, temporários ou permanentes, em razão de doenças decorrentes do trabalho no Poder Judiciário é três vezes maior do que a média nacional.  As doenças causadoras dos afastamentos teriam em comum o fato de serem provocadas por questões emocionais como, por exemplo, o stress, a ansiedade ou a depressão.
Caminhos - Segundo Antonio Carlos Alves Braga Júnior, o principal objetivo do grupo é discutir a questão de forma aprofundada, levantar pesquisas e experiências bem-sucedidas e indicar à presidência do CNJ caminhos para o enfrentamento do problema. “Questões como estas, muitas vezes precisam ser tratadas não apenas avaliando a estrutura e as condições de trabalho, mas também por meio de um cuidado especial com as pessoas”, afirma o juiz, que é coordenador do grupo de trabalho.

Entre as alternativas possíveis de serem adotadas, segundo o coordenador, estão a criação de uma ação própria do CNJ, a adoção de um programa de prevenção e promoção da saúde em caráter experimental, que poderá ser replicado para os demais tribunais, ou a sugestão de adoção de algum programa bem sucedido já em andamento. “Além de aprofundar a questão e apontar caminhos, queremos despertar a atenção das administrações regionais para o problema”, disse. A expectativa do coordenador é que o grupo possa apresentar suas sugestões à Presidência do CNJ ainda no primeiro trimestre do próximo ano.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias
Portal CNJ

Tribunais devem prestar informações sobre assédio moral ao CNJ

O presidente do SINJUR e Secretário Geral da Fenajud, Israel Borges, elogiou a medida

Trinta e oito tribunais federais e estaduais foram intimados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a prestarem informações sobre como enfrentam o problema do assédio moral no âmbito de suas administrações e a se manifestarem também sobre o Pedido de Providências da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário dos Estados (FENAJUD), que visa incluir o combate ao assédio moral a servidores como meta permanente no planejamento estratégico nacional do Poder Judiciário Brasileiro.

O presidente do SINJUR e Secretário Geral da Fenajud, Israel Borges, elogiou a medida dizendo que o combate ao assédio moral é uma das bandeiras da atual diretoria, “inclusive, já protocolamos pedidos de providências junto a Corregedoria do TJ/RO, o que fez com que alguns magistrados mudassem a forma de tratamento com os servidores”. Borges salienta que os servidores devem encaminhar as denúncias ao sindicato “para que sejam tomadas as medidas necessárias para coibir esse ato de violência contra o trabalhador do Judiciário”.

 O ministro Gilberto Valente, conselheiro relator do pedido de providências da FENAJUD no CNJ, diz que a criação e aprovação das metas anuais do Judiciário passam por processo de sugestão e amadurecimento, até que possam ser inseridas nos planos anuais. “O pedido do requerente nos parece de grande importância, no entanto, para fins de inserção nas metas, devem ser realizados estudos aprofundados sobre o tema”, declarou.

 Segundo decisão do conselheiro, para dar início ao processo de estudo da Federação, ficou determinada a intimação dos Tribunais de Justiça estaduais, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais do Trabalho, dos Tribunais Eleitorais, dos Tribunais Militares, do Conselho da Justiça Federal e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para
que tragam informações sobre a questão abordada pela FENAJUD, especialmente quanto à existência de programas ou projetos que cuidem da questão do assédio moral no âmbito dos Tribunais.

 Os tribunais têm o prazo de trinta dias, a contar da intimação, para se manifestarem sobre o pedido de providências da FENAJUD, após o que o processo segue para julgamento no plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. O doutor Sálvio Dino Castro Junior, ex-secretário de direitos humanos do estado do Maranhão e assessor jurídico do SINDJUS-MA, atuará pela FENAJUD junto ao Conselho Nacional de Justiça.

PUBLICADO EM: ASSÉDIO MORAL


SERJUSMIG aborda o tema em Encontro Estadual do SindUTE/MG


Luiz Fernando aborda o tema "Assédio Moral"
Assédio Moral

O 1º Vice-Presidente do SERJUSMIG, Luiz Fernando, acompanhado do funcionário Franklin Almeida (Filiação/Presidência), participou do ”Encontro Estadual de Servidores das Superintendências Regionais de Ensino”, coordenado pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação/SindUTE-MG. O Encontro foi realizado no sábado, 19/11/2011, das 9h às 20h, no Conservatório Padre José Maria Xavier, em São João Del Rei/MG. O NOSSO representante compôs a mesa “Política Remuneratória e Assédio Moral” a convite da Coordenadora Geral do SindUTE-MG, Beatriz Cerqueira. Integraram a mesa, ainda, o presidente do Sindicato dos Fiscais e Agentes Fiscais de Tributos Estaduais (Sindifisco/MG), Lindolfo Fernandes de Castro, o Diretor Estadual do SindUTE/MG na Subsede de Salinas, Welshman Gustavo Pinheiro, e a Coordenadora do SindUte/MG na Subsede de Muriaé, Sandra Lúcia Couto Bittencourt.

Na oportunidade, Luiz Fernando abordou o tema “Assédio Moral no Serviço Público” e aproveitou para divulgar a Lei Complementar Estadual 116/2011, que dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral na Administração Pública Estadual. Os representantes dos três Sindicatos (SERJUSMIG, Sindifisco/MG e SindUTE/MG) acordaram parcerias no trabalho de prevenção e punição desse “mal invisível” e ressaltaram a importância da UNIÃO das entidades para o avanço das lutas sindicais.

EM TEMPO: Em parceria com o psicólogo Arthur Lobato e o Sinjus-MG, o NOSSO Sindicato mantém a “Comissão de Combate ao Assédio Moral” que oferece atendimentos (previamente agendados) aos Servidores e Servidoras do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Clique aqui e veja a página exclusiva sobre Assédio Moral, feita pelo SERJUSMIG. 

Trabalho de combate ao assédio moral é intensificado no âmbito do Poder Judiciário


Confira, logo abaixo, notícia sobre a decisão do CNJ, de intimar 38 Tribunais

Assédio Moral, NÃO! Aqui, no Judiciário de Minas Gerais (TJMG), a luta contra essa prática danosa à saúde do ambiente profissional já não é novidade. Há anos, desde a instituição da “Comissão de Combate ao Assédio Moral no TJMG SERJUSMIG/Sinjus-MG”, com seus “Plantões do Assédio”, canais de denúncia/atendimento/prevenção, entre outras ações (como a proposta elaborada pela “Comissão”– e que, apresentada ao TJ, foi parcialmente adotada na Casa). Agora, a luta contra o assédio moral ganha ainda mais força no âmbito da Justiça. Recentemente, a Federação Nacional dos Servidores do Judiciário dos Estados (Fenajud), impetrou, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um Pedido de Providências (PP), com vista a incluir o combate ao assédio moral a servidores como meta permanente no planejamento estratégico nacional do Poder Judiciário Brasileiro. E a iniciativa já traz resultados. O CNJ intimou 38 Tribunais a informarem como estão lidando para prevenir/combater situações de assédio.

O SERJUSMIG, continua a luta, aqui em Minas, atuando para que o TJMG cumpra efetivamente a Lei Complementar (LC) 116 (de 11/1/2011) que veda o assédio moral no âmbito da Administração Pública Estadual de Minas Gerais (estamos atentos, sobretudo, aos artigos 6º: que trata da apuração de casos; 9º: que especifica medidas preventivas e de contenção com participação das entidades Sindicais; e 10º: que determina a criação de Comissões de Conciliação - também com representantes das entidades sindicais). Aliás, nosso permanente trabalho é para que, assim como a Lei 116/2011, tudo o que for normatizado como forma de banir, DEFINITIVAMENTE, o assédio moral do ambiente profissional da Justiça de nosso Estado seja concretizado. Estamos atentos e ativos! Confira, abaixo, na íntegra, o texto sobre o assunto publicado pelo SindJus-MA e pela Fenajud, abordando essa decisão do Conselho.

“CNJ intima trinta e oito Tribunais em dois dias a prestarem informações sobre assédio moral 
Em apenas dois dias, trinta e oito tribunais federais e estaduais foram intimados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a prestarem informações sobre como enfrentam o problema do assédio moral no âmbito de suas administrações e a se manifestarem também sobre o Pedido de Providências da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário dos Estados (Fenajud), que visa incluir o combate ao assédio moral a servidores como meta permanente no planejamento estratégico nacional do Poder Judiciário Brasileiro.

De acordo com o ministro Gilberto Valente, conselheiro relator do pedido de providências da Fenajud no CNJ, a criação e aprovação das metas anuais do Judiciário passam por processo de sugestão e amadurecimento, até que possam ser inseridas nos planos anuais. “O pedido do requerente nos parece de grande importância, no entanto, para fins de inserção nas metas, devem ser realizados estudos aprofundados sobre o tema”, declarou.

Segundo decisão do conselheiro, para dar início ao processo de estudo da Federação, ficou determinada a intimação dos Tribunais de Justiça estaduais, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais do Trabalho, dos Tribunais Eleitorais, dos Tribunais Militares, do Conselho da Justiça Federal e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para que tragam informações sobre a questão abordada pela Fenajud, especialmente quanto à existência de programas ou projetos que cuidem da questão do assédio moral no âmbito dos Tribunais.

Os tribunais têm o prazo de trinta dias, a contar da intimação, para se manifestarem sobre o pedido de providências da Fenajud, após o que o processo segue para julgamento no plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. O doutor Sálvio Dino Castro Junior, ex-secretário de direitos humanos do estado do Maranhão e assessor jurídico do SindJus-MA, atuará pela Fenajud junto ao Conselho Nacional de Justiça.

O Sindjus-MA, através de sua assessoria jurídica, solicitou ao conselheiro Gilberto Valente a sua inclusão para atuar como terceiro interessado processo da Fenajud, tendo em vista a relevância do tema e considerando ainda a necessidade de todas as entidades de classe dos trabalhadores da Justiça do Brasil somarem forças nesta campanha nacional para banir do Tribunais brasileiros a prática consentida por muitas administrações do assédio moral contra os servidores.”

Fontes: SindJus-MA / Fenajud

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Assédio Moral: PL de autoria de um colega é aprovado em Três Pontas/MG


Escrivão e Vereador em Três Pontas/MG, nosso companheiro José Henrique Portugal (Membro do Conselho Fiscal do SERJUSMIG) apresentou, recentemente, um Substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 08/2011, regulamentando a proibição do Assédio Moral, no âmbito do Serviço Público municipal. A matéria foi aprovada, por unanimidade, pela Câmara de Vereadores da cidade. Com isso, agora, os servidores, agentes políticos, secretários, diretores de autarquia e fundações públicas, bem como chefes de divisão, caso apresentem “comportamento assediador”, ficam sujeitos a penalidades administrativas. 

Considerado um “mal invisível”, o Assédio Moral no trabalho é definido como qualquer conduta agressiva (gesto, palavra, comportamento...) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho. Desde 2007, o SERJUSMIG (em parceria com o Sinjus-MG) mantém a “Comissão de Combate ao Assédio Moral”, realizando plantões em prol do extermínio desse mal. Os interessados podem agendar consultas com o Psicólogo Arthur Lobato ou com um dos advogados pelo telefone (31) 3025-3500 ou pelo email assediomoralnotjmg@yahoo.com.br. Clique aqui e confira NOSSAS cartilhas de alerta contra o Assédio Moral. E não se cale,denuncie!

(Incluída em 30/09/2011 às 14:29) AQUI

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Assédio Moral: mais uma doença da modernidade?

Stress, depressão, estafa, assédio sexual, assédio moral, bullying. Há poucas gerações, ninguém falava nisso. As reações e atitudes emocionais no ambiente de trabalho, entre colegas ou individualmente, foram ganhando nome e significância com o advento da era da informação. Isso porque se antes o mundo era mais industrial e os funcionários mais executores, ele passou a ser informacional e os trabalhadores “hospedeiros” do conhecimento. Essa mudança cultural valorizou a preocupação com a saúde mental e, consequentemente, física dos colaboradores.

Para garantir a qualidade de vida aos subalternos, as empresas passaram a preparar as chefias no sentido de investir em conhecimento e qualificação profissional tanto quanto em sua saúde mental. Entre esses treinamentos está o combate ao assédio moral. Confira a entrevista abaixo, com o jornalista, psicólogo e estudioso em assédio moral, Arthur Lobato, e veja porque o combate a essa prática ainda não chegou ao serviço público da mesma forma que nas empresas privadas.


fotografia: Taís Ferreira
Expressão SINJUS: O assédio moral sempre existiu ou é um problema dos tempos modernos?
Arthur Lobato: O que sempre existiu foi a exploração dos trabalhadores e a necessidade deles se organizarem para garantir seus direitos. A década de 1990 trouxe novos paradigmas para o mundo do trabalho – novas tecnologias, fusões entre grandes corporações, redução do número de trabalhadores. A produtividade e a competitividade cada vez maior entre as empresas se refletem na organização do trabalho. Exigem que o trabalhador seja flexível, fazendo várias atividades e exercendo várias funções. Estar on line e disponível à empresa 24 horas por dia. Então, temos no trabalhador atual um desgaste emocional e psíquico muito grande, aliado ao medo do desemprego, aos baixos salários, e vivenciando mais uma crise do sistema capitalista neoliberal. O assédio moral perpassa a organização do trabalho como um componente destrutivo, um mal invisível no local de trabalho. As humilhações, injustiças, perseguições, o autoritarismo, os maus tratos no trabalho sempre existiram, mas o conceito do que é assédio moral no trabalho, definido por Marie France Hirigoyen, “conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho” é uma conquista da classe trabalhadora para sua própria defesa, pois denuncia o mal estar na organização do trabalho. O conceito de assédio moral é científico, ou seja, sua relação de causa e efeito (assédio e adoecer) é igual em uma empresa no Brasil, na Índia ou França, pois vivemos uma economia em que o trabalho é globalizado. Diferente do conflito, que é explícito, o assédio moral é feito de forma oculta, o discurso é ambíguo ou há uma recusa à comunicação, surge um “não dito”, as mensagens são omitidas e informações são de duplo sentido. E as humilhações sistemáticas buscam quebrar a resistência do trabalhador, criando dúvidas, afetando sua auto estima; afinal, no assédio moral, há transformação de um sujeito em um objeto, descartável.
E.S.: Por que ela está tão em voga agora? Aumentou a frequência dessa prática ou das denúncias?
A.L.: Hoje se exige um trabalhador qualificado, com cursos superiores, domínio de informática e de outra língua, para pagar pouco mais de dois ou três salários mínimos. Este trabalhador cumpre seus deveres, mas, além de seus direitos, quer respeito no ambiente de trabalho. Por isso, o número maior de denúncias, fruto de uma conscientização dos direitos do trabalhador, e a certeza de que temos de dar um basta à humilhação, ao autoritarismo e à prepotência de chefias. Atualmente o debate foi ampliado pelos sindicatos e pelas universidades, que têm pesquisas acadêmicas com suporte teórico que comprovam o adoecer do trabalhador por causa do assédio moral. E não podemos esquecer: o que está em jogo é a dignidade do ser humano.
E.S.: Por que uma pessoa tem a necessidade de assediar moralmente?
A.L.: O que está em jogo no assédio moral é uma relação de poder, onde o mais forte não se satisfaz em simplesmente mandar; ele tem que humilhar o outro, como forma de exercer domínio sobre a vítima. Mas este autoritarismo existe porque há uma organização do trabalho que permite o assédio moral, seja por omissão ou por ser uma estrutura rígida, hierárquica, burocrática e autoritária, onde o assédio ocorre porque foi permitido e até mesmo incentivado.

E.S.: A prática de assédio moral pode ser considerada uma doença?
A.L.: O assédio moral no trabalho é um processo perverso, intencional onde, por meio de atos repetitivos, busca-se desmoralizar, desqualificar, humilhar um trabalhador para desmotivá-lo, criando uma imagem de incompetente. Mas essas ações são realizadas de forma oculta e dúbia, com discurso ambivalente, dando margem a dúvidas e insegurança na vítima, que aos poucos introjecta o discurso do agressor e se sente incompetente, incapaz de executar o trabalho. Assim, ele adoece ou abandona o emprego; ou ainda, desenvolve uma incapacidade laborativa. Em muitos casos, o assédio pode levar à depressão e até mesmo ao suicídio.
E.S.: O assédio moral é mais cometido em órgãos públicos ou em empresas privadas?
A.L.: Na empresa privada, o trabalhador tem a proteção da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), da Justiça do Trabalho, da SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego), do MPT (Ministério Público do Trabalho), instâncias nas quais ele pode recorrer para exigir seus direitos. Nos órgãos públicos, há uma “caixa preta” em relação à saúde dos servidores. Enquanto dados do INSS atestam a gravidade dos problemas envolvendo a saúde mental dos trabalhadores, não há divulgação dos núcleos de saúde do setor público sobre o adoecer do trabalhador. Pesquisas são boicotadas, dados não são fornecidos para análise - mas o adoecer do trabalhador por causa do assédio moral é um tema recorrente nas denúncias aos sindicatos. Por isso, foi importante a aprovação, este ano, em Minas Gerais, da lei que combate o assédio moral na administração pública estadual. Mas cabe aos sindicatos fazer valer os mecanismos contidos na lei para combater esta prática degradante.
E.S.: As empresas privadas desenvolveram uma preocupação maior com a prevenção?
 A.L.: As empresas privadas querem se resguardar das decisões trabalhistas, que geram multas ao serem responsabilizadas pelo assédio moral. Por isso, como primeira providência, demitem o assediador. Para agir, este precisa do apoio da direção da empresa ou instituição, seja por omissão ou incentivo a práticas autoritárias como forma de domínio e coerção psicológica dos trabalhadores. No assédio moral, a vítima, antes de tudo, quer o resgate de sua dignidade, enquanto a empresa busca desqualificar a tese de que houve assédio moral para evitar multas. Em algumas empresas são criados manuais de ética e até mesmo seguro contra assédio moral. Os sindicatos estão avançando na luta contra essa prática, cláusula que já faz parte dos acordos e convenções coletivas de trabalho. Muitas empresas já perceberam que a prevenção, o diálogo e o ambiente de trabalho saudável são essenciais para a saúde do trabalhador. O adoecer do funcionário representa o adoecer de uma empresa ou de uma instituição. E cabe a todos nós lutarmos por um ambiente saudável no trabalho, afinal, o que todos queremos é trabalhar com dignidade e nunca adoecer por causa do trabalho.

Entrevista publicada em: sinjus.org.br



terça-feira, 13 de setembro de 2011

Trabalho de combate ao assédio moral do SINJUS-MG é referência no México

Jornal Expressão Sinjus 203 - Agosto 2011

Especialistas Margarida Barreto e Arthur Lobato,
 em Congresso, no México
Os trabalhos da Comissão de Assédio Moral, formada pelo
SINJUS-MG e Serjusmig, foram citados como referência durante a participação do psicólogo e jornalista, Arthur Lobato, no I Congresso Iberoamericano sobre Assédio Moral e Institucional na Cidade do México, realizado entre os dias 4/7 e 9/7/11.

Durante as discussões com pesquisadores, especialistas
e trabalhadores de vários países, nosso consultor (Arthur Lobato) apresentou trabalhos, pesquisas e estratégias
de ação desenvolvidas no SINJUS-MG. Segundo ele, o compartilhamento de experiências permitiu a discussão acerca de metodologias sobre os avanços no conhecimento teórico e prático do combate ao assédio moral no trabalho. O especialista ainda participou de painéis junto com a enomada médica do trabalho, professora e
pesquisadora, Margarida Barreto, e com a especialista cubana Lydia Guevara Ramirez. Ao final do evento ficou acordada a criação de um Fórum Iberoamericano de Combate ao Assédio Moral.


Notícias relacionadas:


I Congresso sobre Assédio Moral no México

Projeto Sinjus-MG contra assédio moral é referência no México

I Congresso Ibero-americano sobre assédio laboral e institucional

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Justiça reconhece assédio moral entre colegas

Advogada Sônia Mascaro: assediador pode
até  ser demitido por justa causa
Por Adriana Aguiar | De São Paulo


O casamento acabou e o motivo da separação se espalhou entre os colegas. Ser conhecido e chamado de "chifrudo" dentro da companhia foi apenas questão de tempo. O comportamento que não teria sido repelido pela empregadora gerou a um trabalhador de Minas Gerais uma indenização de R$ 10 mil. A decisão da 5ª Vara do Trabalho de Betim condenou a companhia a pagar o montante pelo chamado assédio moral horizontal, praticado por trabalhadores de um mesmo nível hierárquico. O conceito, apesar de ainda não ser difundido, já está presente em decisões até do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e responsabiliza as empresas que nada fazem para impedir humilhações sofridas pelo funcionário.
As ações que tratam de assédio moral na Justiça do Trabalho têm aumentado anualmente. O TST julgou 656 processos sobre o tema no ano passado, um crescimento de 44% em relação a 2009, quando foram analisados 455 pedidos. Em 2008, os ministros da Corte decidiram em 294 casos

Essas ações tratam em geral do assédio moral hierárquico, pelo qual quem ocupa um cargo de chefia humilha, promove terrorismo psicológico ou expõe ao ridículo seus subordinados. Na Justiça, porém, já há decisões que reconhecem o assédio moral entre colegas. E a doutrina vai mais longe e admite até mesmo o assédio moral de subordinados a chefe.
No caso de Betim, o trabalhador alegou que a empresa não tomou providências para evitar que os funcionários o ridicularizassem. A ex-mulher do empregado - funcionária da mesma companhia - traiu e o trocou por seu supervisor. A empresa, contudo, argumentou no processo que não poderia ser punida pelo fim do relacionamento e nem pelo adultério praticado pela empregada. Também afirmou que jamais teve ciência de que o trabalhador era tratado de forma pejorativa pelos colegas.

A juíza substituta Maila Vanessa de Oliveira Costa, da 5ª Vara do Trabalho de Betim, entendeu que os depoimentos das testemunhas comprovaram que a companhia teve conhecimento dos fatos e chegou a realizar reuniões entre supervisores dos setores envolvidos. Apesar disso, a empresa não teria tomado nenhuma medida para repreender a atitude. Para a magistrada, a situação, "embora originada na esfera pessoal, íntima, de seus empregados, chegou a níveis insustentáveis, de modo a influenciar o andamento normal dos serviços ou a boa convivência no local de trabalho". Os nomes dos envolvidos e da empresa foram mantidos em sigilo pelo tribunal por envolver questões pessoais.

Sem lei federal que aborde o assédio moral, os tribunais utilizam a construção jurisprudencial sobre o tema e aplicam por analogia leis estaduais e municipais que vedam essa prática entre servidores públicos. As normas, além de descreverem atitudes consideradas como assédio moral (leia o quadro acima), também instituem penalidades para o assediador - que vão desde a advertência e suspensão até a demissão. Como o Código Civil estabelece que as empresas são responsáveis civilmente por seus empregados, as companhias estão sendo condenadas a indenizar por não tomarem medidas contra o assédio sofrido.

Em uma decisão da 1ª Turma do TST, do relator ministro Vieira de Mello Filho, a Corte também admitiu que o assédio moral, decorrente de tortura psicológica continuada, pode "ser exercitado pelo superior hierárquico, por empregados do mesmo nível e pelos subordinados contra o chefe".

Segundo o processo, o gerente de uma grande empresa de refrescos em uma festa promovida pela companhia teria feito referências grosseiras e humilhantes a um grupo de empregados que sofreram acidente de trabalho. De acordo com os depoimentos, ele teria chegado a apontar para a mesa, na qual estava sentada a vítima e outros colegas e os chamado de "vagabundos" e de "banda podre da empresa" por serem portadores de doenças profissionais ou ocupacionais e que, portanto, teriam direito a licenças médicas. A partir desse evento, os demais colegas da vítima, segundo o processo, passaram a evitá-lo e a reproduzir a conduta de discriminação iniciada pelo gerente.

O ministro Vieira de Mello Filho afirma na decisão que "é simplesmente inacreditável que uma empresa do porte da reclamada tolere tal espécie de conduta". A companhia foi condenada a pagar uma indenização ao empregado no valor de 12 vezes a sua remuneração mensal.

Já um eletricista de uma grande empresa que cometeu assédio moral contra um de seus colegas, teve sua demissão por justa causa mantida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Goiás. Ele teria sido o responsável por conseguir uma foto de um outro empregado no Orkut e ter produzido um cartaz escrito com o letreiro "Magayzine", afixado no balcão do almoxarifado da empresa.

Para o relator do processo, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, a atitude do funcionário foi ofensiva e se concretizou com a atribuição pública, pejorativa e discriminatória da suposta opção homossexual da vítima. "A conduta do autor de sugerir uma opção sexual não aceitável socialmente é capaz de causar grave lesão ao empregado que, indubitavelmente, sentiu-se ofendido em sua dignidade, honra, imagem, e, quiçá, na intimidade", ressaltou. Assim, manteve a demissão por justa causa na qual o trabalhador tentava reverter no processo.

Fonte: <http://www.valor.com.br/brasil/997760/justica-reconhece-assedio-moral-entre-colegas>

sábado, 10 de setembro de 2011

Fora Assédio Moral! TJ Militar atende à Comissão SERJUSMIG/Sinjus-MG


Portaria nomeia "Comissão Paritária" com participação dos Sindicatos
Nova vitória proveniente de ação da “Comissão de Combate ao Assédio Moral SERJUSMIG/Sinjus-MG”: agora, servidores(as) do Tribunal de Justiça Militar (TJM) têm um instrumento concreto de combate/prevenção à prática danosa. O TJM publicou, na véspera do feriado de 7 de setembro, a Portaria 577/2011que determina a criação, no âmbito da Justiça Militar de Minas, de uma “Comissão Paritária”. Esta terá como trabalho a busca de soluções para casos que configurem (ou possam vir a configurar) assédio moral no ambiente profissional. Para tanto, coordenará estudos, ações preventivas e promoverá conciliação, apresentando relatórios semestrais (com avaliação de resultados).

Os dois Sindicatos (SERJUSMIG e Sinjus-MG) constam como integrantes da Comissão Paritária da Justiça Militar. O representante do SERJUSMIG é o 2º Vice, Rui Viana. Em nome do Sinjus-MG, o grupo contará com o Coordenador-Geral da entidade, Robert França. Além dos dois Sindicalistas, outros membros da “Comissão SERJUSMIG/Sinjus-MG” podem (e deverão) participar das atividades no âmbito do TJM. Nesse sentido, as duas entidades poderão contar com o suporte dos assessores Leonardo Militão (advogado/membro da Comissão) e Arthur Lobato (psicólogo do grupo de estudo e combate ao assédio moral das duas entidades) . Ambos atuam também nos “Plantões do Assédio”. Para os dirigentes dos dois sindicatos envolvidos, este e outros frutos decorrentes dos trabalhos, estudos e propostas da "Comissão SERJUSMIG/Sinjus-MG" trazem valiosas contribuições. Estas são verdadeoros “tijolos” na edificação de um clima organizacional cada vez mais saudável na Justiça Mineira, livre de práticas danosas e prejudiciais à saúde dos trabalhadores.

(Incluída em 08/09/2011 às 15:30)

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Publicada portaria que trata da prevenção ao Assédio Moral no TJMMG



Publicado no site sinjus.org.br

Finalmente a reivindicação da Comissão de Combate ao Assédio Moral (SINJUS-MG/Serjusmig) em favor dos servidores do Tribunal de Justiça Militar (TJMMG) começa a se tornar realidade. Nesta terça-feira, 6/9, foi publicada, no Diário da Justiça Militar Eletrônico (DJM), a Portaria nº 577/2011, que trata da prevenção ao assédio moral no Órgão.
A portaria determina a criação de uma comissão paritária de estudos acerca do tema. Serão objetivos do Grupo coordenar ações de prevenção, promover conciliação e buscar soluções para os casos de possível assédio moral no trabalho, comprometendo-se a apresentar relatórios com avaliações de resultados a cada seis meses. Nosso Sindicato tem assento na Comissão e será representado pelo coordenador-geral, Robert França.
Segundo o coordenador, “com essa atitude do TJM, a administração pública só tem a ganhar. Segundo especialistas, quando a empresa não intervém, a tendência é que as situações se agravem e degenerem todo o ambiente de trabalho, impedindo a Instituição de atingir suas finalidades”.
Robert ainda ressalta que a expectativa com a criação da Comissão é de que as estratégias desenvolvidas pelo Grupo minimizem as ocorrências, auxiliando na construção de um ambiente mais saudável de forma que se possa garantir qualidade de vida no trabalho. “O assédio moral só pode ser combatido de forma coletiva. Quanto maior o compromisso conjunto, mais a organização poderá se orgulhar de ter feito o moralmente correto, o economicamente mais barato e o legalmente mais justo”, alerta.

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IV CONSEJU finalizou com a palestra sobre assédio moral



“Fundamentalmente, é preciso denunciar o assédio moral ao sindicato e a outros
órgãos competentes”, Arthur Lobato 

Publicado no jornal do Sindjus RS edição 166



O segundo dia do IV CONSEJU finalizou com a palestra sobre assédio moral. O jornalista e psicólogo
Arthur Lobato, destacou que as características do mundo do trabalho hoje, como competitividade, individualismo,  produtividade, são fatores que criam um ambiente propício ao assédio moral. Ele lembrou
que, em todo assédio, há um problema com relação à diferença (gênero, idade, raça, religião, competência,
estética, etc). “Há intencionalidade de prejudicar”, disse ele.
Foto: Maria Rosa Junges

Segundo o palestrante, o assédio se dá através de observações sarcásticas e irônicas, críticas sistemáticas
e desvio de função. “A vítima é vigiada, pressionada e aos poucos vai sendo isolada do grupo e do processo
produtivo. Recados e avisos não são repassados. O assediador nega e deturpa os fatos”.

O assédio, diz ele, geralmente é praticado por chefes ou subchefes, com entendimento equivocado dos
objetivos a serem cumpridos ou agindo por conta própria. Pode haver assédio entre grupos de funcionários
que se unem em busca de poder e exclusão de outros funcionários. “Geralmente, a vítima é uma pessoa  competente e questionadora”, esclareceu.

“O objetivo é desestabilizar psiquicamente, emocionalmente e profissionalmente um funcionário, transformando a vítima em alguém que se sinta incapaz, incompetente, desmotivado, o que justifica a demissão, perda do cargo de chefia, exoneração, ou mudança de setor”.

Para as mulheres, segundo o especialista, a situação é ainda pior. Às vezes, por rejeitar um assédio sexual,
ela passa a sofrer assédio moral. Até mesmo em relação à gravidez, às vezes, há motivos de culpa por comentários e atitudes do assediador. “Há sentimento de culpa na gravidez, na licença maternidade e na volta ao trabalho”. Mas destacou que, quando está no poder, a mulher tem o mesmo comportamento do homem e exerce o assédio moral com a mesma intensidade contra homens e mulheres.

Entre as ações para enfrentar o assédio, ele sinalizou alianças com os colegas de trabalho, em não entrar em
conflito direto com o assediador e fazer um diário dos atos de violência. “Mas fundamentalmente, é preciso
denunciar ao sindicato e a outros órgãos competentes. É necessário agir na fonte, na raiz, não deixando que cresçam essas práticas perversas. É preciso entender as causas e motivações, a fim de estabelecer ações eficazes no combate ao assédio moral. Não adianta só criticar o assediador e indenizar as vítimas”, concluiu.

domingo, 4 de setembro de 2011

UFSC » 2º Seminário Catarinense de Prevenção ao Assédio Moral no Trabalho - LANÇAMENTO DE LIVROS

Cobertura Fotográfica : TAÍS FERREIRA


Lançamento dos livros:
- Dia 25/08 (quinta-feira):  
UFSC - 2º Seminário Catarinense de Prevenção ao Assédio Moral no Trabalho 





Do Assédio Moral à Morte de Si – Significados Sociais do Suicídio no Trabalho
Autoria: Margarida Barreto, Nilson Berenchtein Netto, Lourival Batista Pereira

"Assédio Moral no Trabalho - Culpa e Vergonha pela Humilhação Social"
Autoria: Ivonete Steinbach Garcia
               Suzana da Rosa Tolfo






























SINJUS-MG continua se destacando no combate ao assédio moral



Publicado no site do Sinjus-MG

Para debater com a sociedade civil a necessidade da prevenção e do combate às diversas formas de violência no trabalho, o SINJUS-MG, representado pelo seu coordenador-geral, Robert França, participou do 2º Seminário Catarinense de Prevenção ao Assédio Moral no Trabalho, nos dias 25 e 26 de agosto, em Florianópolis, Santa Catarina.
O objetivo principal do Seminário foi o de divulgar o tema assédio moral no trabalho, por meio de palestras com pesquisadores referenciais no Brasil, discutir o problema em mesas redondas, e apresentar relatos de investigação científica, casos e experiências. Nesse contexto, o trabalho da Comissão de Combate ao Assédio Moral, formada pelo SINJUS-MG e Serjusmig, foi destaque mais uma vez entre os participantes.
De acordo com Robert França, o evento teve como eixos temáticos aspectos jurídicos do assédio moral; discriminação; saúde; assédio moral em organizações privadas/públicas/3º setor; consequências do assédio; contexto histórico, social e cultural do assédio moral; correntes teóricas de estudo nessa área; cultura organizacional; direitos humanos; gestão de pessoas; liderança; práticas de prevenção e intervenção; entre outros temas livres, relacionados ao assédio moral no trabalho.
“O Seminário foi um meio de preparação para as intervenções programadas pelo SINJUS-MG, como por exemplo a comissão paritária de prevenção ao assédio moral com o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG)”, acrescentou o coordenador-geral do Sindicato.