quarta-feira, 22 de maio de 2013

Consequências da avaliação de desempenho é tema do artigo desta terça

 Dando continuidade à série A palavra dos Especialistas, o SINJUS-MG traz nesta terça-feira (21/5), um artigo sobre a penúltima parte da palestra de Christophe Dejours, no Brasil, em 2012. O especialista analisa a relação de prazer e sofrimento no trabalho e as estratégias defensivas do trabalhador. O estudioso é francês e esteve no Brasil, a convite da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região (TRT4), em Porto Alegre, em abril de 2012. As análises foram feitas pelo psicólogo e coordenador da Comissão de Combate ao Assédio Moral do SINJUS/Serjusmig, Arthur Lobato, que participou do evento. No artigo de hoje, Arthur Lobato fala sobre a avaliação de desempenho e suas consequências para o trabalhador e para o trabalho em equipe. Segundo o especialista, as disputas no ambiente de trabalho podem gerar graves doenças. Clique aqui e leia o artigo. Boa leitura! 

Análise de Dejours sobre a avaliação de desempenho




Dejours afirmou em sua palestra “que há falta de conhecimento da psicopatologia do trabalho, por parte dos operadores do direito e dos profissionais da saúde”. O especialista reforçou a necessidade de um conhecimento pluridisciplinar, envolvendo a clínica e o jurídico, o que mais uma vez referenda o trabalho da Comissão de Combate ao Assédio moral do SINJUS-MG, que trabalha com o saber jurídico, o saber da psicologia e do movimento sindical.

Atualmente, o aumento do número de doenças mentais por causa das condições de trabalho envolve a saúde do corpo (acidentes do trabalho, doenças do trabalho). As novas patologias, entretanto, afetam o aparelho psíquico. Se as doenças somáticas muitas vezes envolvem condições físico/químicas do ambiente de trabalho, as doenças psíquicas, segundo Dejours, “envolvem a organização do trabalho, a hierarquia, o controle, a vigilância, as relações de dominação no seio do trabalho e a dominação psíquica”.
O atual trabalho de Dejours, a psicodinâmica do trabalho, que analisa a relação trabalho/sofrimento, constata que “normalidade” do trabalhador seria um resultado precário, pois seu aparelho mental está em constante luta contra as pressões, os conflitos, o abuso de poder, e de acordo com a subjetividade de cada um; os traços psicopatológicos se manifestarão na forma de sintomas variados: irritabilidade, insônia, choro, pesadelos, tristeza, desânimo; mecanismos de defesa do aparelho psíquico para simbolizar o mal estar vivido. Assim “o sintoma revela a fragilidade do paciente”, e também “os destinos possíveis da relação entre trabalho e subjetividade”.
A avaliação de desempenho (quantitativa/qualitativa) pode causar a síndrome de “burn-out” e AVC por sobrecarga de trabalho. A necessidade de esforços repetitivos, cada vez mais rápidos, faz com que trabalhadores usem e abusem de psicotrópicos e cocaína para suportar o ritmo do trabalho.
A avaliação de desempenho pode desestruturar coletivos do trabalho, pois institui a concorrência entre colegas. Se a avaliação de desempenho traz mudança de cargo, transferência de setor, demissão, então o sucesso do meu colega representa perigo, cria condutas desleais entre colegas. As avaliações negativas podem causar mais pressão na organização e melancolia por causa do trabalho, e, até mesmo suicídio, um gesto derradeiro do trabalhador que recusa ceder a atos que não concorda, em desacordo com seus valores. O real do trabalho se transforma em fracasso e sofrimento. Portanto, conclui Dejours, esta forma de avaliação de desempenho desestrutura as relações entre os colegas e destrói a cooperação.
A saúde mental no trabalho passa por processos que envolvem o coletivo e a maior prevenção é o tecido social, a solidariedade e o respeito entre os trabalhadores. Afinal, trabalhar é se relacionar com outros colegas, e, falar ao colega de trabalho é um modo de nos reapropriarmos da nossa inteligência, pois há uma construção da identidade através do reconhecimento, afinal o ser humano precisa interpretar as ordens e não simplesmente obedecê-las. É nosso processo cognitivo, nossa inteligência, o que nos diferencia dos animais, afinal “um exército que só obedece, é um exército vencido”.



Publicado em: http://www.sinjus.com.br

O sofrimento no trabalho segundo Christophe Dejours

http://www.sinjus.com.br/

Expressão SINJUS - 218 - MARÇO E ABRIL DE 2013

espaço do servidor








O sofrimento no trabalho segundo Christophe Dejours

página 9 
 
*Arthur Lobato



Segundo Dejours, as contradições da relação entre capital e trabalho são os motivos que conduzem ao adoecer do trabalhador e ao sofrimento físico, psíquico e emocional. A dignidade humana, portanto, tem que ser o valor supremo no mundo do trabalho. 


Dejours considera que as estratégias de defesa podem ser conscientes ou inconscientes, mas representam em ambos os casos uma recusa em sofrer, uma elaboração psíquica sobre o que faz sofrer aprofundando a contradição entre a realidade vivenciada pelo trabalhador e a organização do trabalho, já que neste “real do trabalho” a vivência é de fracasso e sofrimento. Isto se manifesta no burn-out, que é o sofrimento de quem se envolve muito com o trabalho, ou na insônia e sonhos com o trabalho. Curiosamente, o especialista afirma que “muitas vezes é preciso fracassar para se ter boas ideias”, ou seja, aprender com o erro, para poder resistir e vencer as dificuldades do trabalho, mas isso nem todos conseguem, daí o adoecer, o sofrimento, o fracasso.

 
“Trabalhar é sofrer resistências” e o trabalhador se engaja nos esforços, em toda sua subjetividade, e nos relacionamentos com os colegas. Portanto, afirma Dejours, “falar ao colega é um modo de nos reapropriarmos de nossa inteligência”, pois somos seres relacionais, o outro constrói minha subjetividade, e tanto no amor como no trabalho a construção da identidade é através do reconhecimento. Entretanto, como evitar sofrimento do trabalhador e ao mesmo tempo manter as regras rígidas da organização do trabalho? 

O trabalhador não é uma máquina, portanto, precisa interpretar as ordens e não apenas obedecer a regras e normas. O perigo é a interpretação individual, que pode causar riscos à segurança. Por isso, deve haver este espaço para falar do trabalho e discutir as contradições entre a teoria e a prática. Só assim se chega a uma arbitragem sobre as deliberações e opiniões dos trabalhadores para adaptar a norma à experiência do trabalhador.

No SINJUS-MG, a comissão de combate ao Assédio Moral e a todo tipo de violência laboral, da qual participo como coordenador, percebe claramente que muitos casos que levam ao adoecer do trabalhador estão no conflito em que o superior hierárquico não aceita o diálogo e usa da hierarquia para práticas autoritárias, negando o saber do trabalhador. E muitas vezes a prática do servidor agiliza o processo produtivo, mas, pela recusa ao diálogo, este servidor é perseguido, pois até hoje a instituição TJMG continua com o autoritarismo como forma de domínio sobre os servidores, não se importando com as consequências para a saúde do trabalhador. 
 

Comissão Paritária de Assédio Moral





A realização de palestras e a produção de uma cartilha
institucional foram algumas das ações estabelecidas na primeira reunião da Comissão Paritária de Assédio Moral do TJMMG, realizada em março. O SINJUS-MG foi representado pelo coordenador-geral do Sindicato, Robert França, que é membro da Comissão. No encontro, foram discutidas medidas preventivas de combate ao assédio moral e criação de comissões de conciliação para buscar soluções aos casos de assédio.
A implantação de um canal interno para recebimento de denúncias e reclamações também está em estudo.
“O Tribunal não quer que o Assédio Moral ocorra, mas ao não deixar isso claro, favorece o seu aparecimento”, explicou o coordenador-geral do SINJUS-MG, defendendo
a importância da Instituição para a coibição da prática.


 Publicado em: http://www.sinjus.com.br/

Nossos representantes nacionais lutam contra assédio moral

O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Gilberto Valente Martins, deferiu o pedido feito pelo presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), João Domingos dos Santos, para que a entidade possa atuar como terceiro interessado nos autos do Pedido de Providências nº 0005824-81.2011.2.00.0000, que trata do combate ao assédio moral, protocolado pela Federação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário nos Estados (Fenajud).

A FENAJUD, que sempre luta em favor da dignidade dos servidores do Judiciário, fez o requerimento para que o combate ao assédio moral seja inserido no rol dos objetivos estratégicos do Poder Judiciário. A Federação cobra a instituição de programas de assistências às vítimas desse tipo de situação em todos os tribunais brasileiros.

Foi com base Artigo 9º, II e III da Lei 9.784/1999 que Gilberto Valente, relator do pedido de providências da FENAJUD, deferiu o pedido da CSPB e assegurou o direito do interessado à sustentação oral da inclusão do feito em pauta para julgamento, nos termos do artigo 125 do Regimento Interno do CNJ.

Para o presidente da Confederação, João Domingos, a proteção da dignidade humana é um valor constitucional a ser observado por todos. Ele disse ainda, que é imprescindível que a administração do Poder Judiciário respeite esse direito.

A FENAJUD pediu a notificação compulsória pelas administrações dos tribunais à Corregedoria do CNJ de todas as denúncias recebidas de assédio moral contra servidores para que a apuração dos fatos seja acompanhada pelo Conselho.

O pedido da Federação foi protocolado em 2011, por sua então presidente, Maria José Silva, tendo como advogado constituído nos autos o Doutor Sálvio Dino Costa. Logo após, Gilberto Martins determinou a intimação a todos os 89 tribunais vinculados ao Conselho Nacional de Justiça para que se manifestassem sobre a questão do assédio moral no Judiciário brasileiro e sobre os pleitos da Federação, tendo em vista a relevância da matéria e a sua repercussão nacional; ele aguarda a manifestação do único tribunal brasileiro que, até o momento, não se manifestou sobre o pedido da FENAJUD - o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão - para poder levar a matéria ao julgamento no plenário do CNJ.

Além da CPSB, atuam como terceiros interessados no pedido de providências da FENAJUD também o Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS-MA) e o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (SINPOJUD-BA).

O presidente da Fenajud, Valter Macedo, disse que é muito importante o apoio da CSPB nessa luta em prol do resgate da dignidade dos servidores do Judiciário e que a Federação continuará no combate ao assédio moral.

Fonte: Imprensa/Fenajud

Com informações do Sindijus/MA

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25/05/2012 - Governo quer regulamentar lei de assédio moral

21/06/2011 - TJMMG concorda em criar uma comissão de combate e prevenção ao assédio moral

LEI COMPLEMENTAR nº 116, de 11/01/2011

CONHEÇA A COMISSÃO DE COMBATE AO ASSÉDIO MORAL DO SINJUS-MG/SERJUSMIG

 

Decisão é considerada inédita por tribunal pernambucano

A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) aposentou compulsoriamente o juiz Adeildo Lemos de Sá Cruz, da 7ª Vara Criminal da Capital. A Corte Especial decidiu pela aposentadoria do magistrado na última segunda-feira (9). Sá Cruz respondia a um processo administrativo disciplinar por assédio moral contra os servidores da vara de onde era titular. A punição é considera inédita pelos desembargadores da Corte pernambucana. A defesa do juiz afirmou que a acusação é improcedente e não há provas firmes que atestem a má conduta do magistrado.

O relator do caso, desembargador Silvio Beltrão, afirmou que o que levou a tomar a decisão de aposentá-lo foram as diversas provas apresentadas, como depoimento dos funcionários da vara sobre o comportamento do magistrado. O advogado de Adeildo, Leucio Lemos Filho, afirmou que o juiz ficou abalado com a decisão da Corte Especial, porque há uma desproporção do resultado diante dos precedentes. A defesa do magistrado foi indicada pela Associação dos Magistrados de Pernambuco (Amepe).

Adeildo terá três dias para recorrer ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da Justiça. Se não se manifestar, ele poderá ser aposentado com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Antes de recorrer, Lemos Filho, afirmou que receberá orientação da Amepe para saber que medidas serão adotadas para o caso. A revisão do pedido só será possível perante o CNJ ou através de um pedido de embargo de declaração.

http://www.bahianoticias.com.br/

Juiz é aposentado compulsoriamente por assédio moral

Decisão é considerada inédita por tribunal pernambucano

A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) aposentou compulsoriamente o juiz Adeildo Lemos de Sá Cruz, da 7ª Vara Criminal da Capital. A Corte Especial decidiu pela aposentadoria do magistrado na última segunda-feira (9). Sá Cruz respondia a um processo administrativo disciplinar por assédio moral contra os servidores da vara de onde era titular. A punição é considera inédita pelos desembargadores da Corte pernambucana. A defesa do juiz afirmou que a acusação é improcedente e não há provas firmes que atestem a má conduta do magistrado.

O relator do caso, desembargador Silvio Beltrão, afirmou que o que levou a tomar a decisão de aposentá-lo foram as diversas provas apresentadas, como depoimento dos funcionários da vara sobre o comportamento do magistrado. O advogado de Adeildo, Leucio Lemos Filho, afirmou que o juiz ficou abalado com a decisão da Corte Especial, porque há uma desproporção do resultado diante dos precedentes. A defesa do magistrado foi indicada pela Associação dos Magistrados de Pernambuco (Amepe).

Adeildo terá três dias para recorrer ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da Justiça. Se não se manifestar, ele poderá ser aposentado com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Antes de recorrer, Lemos Filho, afirmou que receberá orientação da Amepe para saber que medidas serão adotadas para o caso. A revisão do pedido só será possível perante o CNJ ou através de um pedido de embargo de declaração.

quinta-feira, 9 de maio de 2013

Assédio Moral será tema de palestra na DRFB-Sete Lagoas



A DS BH convida todos os servidores da DRFB-Sete Lagoas para a palestra “Assédio Moral e Saúde no Trabalho” que será ministrada pelo psicólogo e jornalista, Arthur Lobato, na próxima quarta-feira, 24 de abril, às 9h30, no auditório da Delegacia, no 1º andar.


É importante discutir o tema para orientar e conscientizar servidores (as) sobre formas de combater e prevenir o assédio moral no ambiente de trabalho a fim de contribuir para melhorar a qualidade de vida de todos.  Devemos banir esta prática cruel e danosa à saúde.
A análise das relações de trabalho no serviço público atual é uma das propostas para a palestra em Sete Lagoas. Participem!
Arthur Lobato já proferiu palestras semelhantes na DRFB-BH, DRFB-Contagem e IRF-Confins, como atividade de mobilização durante a campanha salarial 2012.

Servidores da DRF-Sete Lagoas discutem assédio moral e saúde no trabalho



Os Auditores-Fiscais e demais servidores da DRF-Sete Lagoas participaram de seminário que contou em sua programação com a palestra “Assédio Moral e Saúde no Trabalho”, ministrada pelo psicólogo e jornalista, Arthur Lobato, na manha desta quarta-feira, 24 de abril, no auditório da Delegacia.


O diretor de Comunicação da DS BH, Maurício Godinho Diniz, abriu o seminário agradecendo a presença de todos os participantes e à administração local que contribuiu e apoiou a realização do evento. Ele ressaltou a importância do tema e o triste fato de ser essa uma questão tão atual. O seminário em Sete Lagoas foi uma iniciativa da DS BH, que já promoveu evento semelhante em Belo Horizonte, Confins e Contagem durante as atividades da campanha salarial 2012.


Após a abertura, Arthur Lobato iniciou sua intervenção com abordagens enfáticas sobre o assédio moral no ambiente de trabalho e suas consequências para a saúde do trabalhador. “O assédio moral é um “mal invisível” nas organizações, que causa impactos negativos sobre a saúde do trabalhador e traz prejuízos à própria instituição”.


O conceito de assédio moral no trabalho, segundo o palestrante, pode ser resumido como um conjunto de práticas perversas, humilhantes, constrangedoras e exercidas com intencionalidade de prejudicar um ou mais trabalhadores através de ações sistematizadas. O assediado se cala diante das injustiças, adoece lentamente e sente-se impotente para reagir.


Na relação de poder hierárquico que geralmente existe entre o assediado e o assediador, este ainda convive com a complacência da direção da empresa em coibir estes fatos. Os assediadores geralmente são pessoas que ocupam cargos de chefias, ou incentivados por chefias, já que o poder da chefia cria relações assimétricas no ambiente de trabalho. Este tipo de assedio é vertical. Há também o horizontal (entre colegas), e o mais raro, que é praticado por funcionários contra chefes.


Na prática o assédio moral normalmente é sentido pelos trabalhadores por meio de cobranças excessivas de metas, humilhações, injustiças, violência moral, dentre outras práticas que ferem sua autoestima e dignidade. As consequências mais percebidas nesse tipo de assédio são síndrome do pânico, depressão, tristeza, desânimo, vontade de chorar frequente, uso de medicamentos antidepressivos, absenteísmo (falta constante no trabalho), presenteísmo (presença excessiva no trabalho por medo de perdê-lo), stress, insônia, ansiedade, esgotamento físico e psíquico, cansaço, queda da produtividade, falta de motivação, podendo chegar até mesmo ao suicídio. As vítimas, muitas vezes, também desenvolvem sede de vingança contra os assediadores.


Para o palestrante, a solução do problema originado pelo assédio moral está na mudança da cultura organizacional, que precisa ouvir mais os trabalhadores, tornar o ambiente produtivo e saudável. No caso das entidades representativas de classe, o palestrante orientou o combate ao assédio moral através de criação de grupos de estudos nos locais de trabalho que sirva de canal de denúncia paritária e rodas de conversas com os filiados. Ainda de acordo com Lobato, para prevenção dos casos de assédio moral, os trabalhadores devem criar alianças entre os colegas de trabalho, independentemente das categorias a que pertencerem. Sobre a questão, ele relatou uma experiência exitosa ocorrida no Tribunal de Justiça de Minas Gerais que foi a criação da Comissão Paritária de Combate e Prevenção ao Assédio Moral pelos sindicatos das categorias de servidores do judiciário (SINJUS/SERJUSMIG).


Ao final da palestra Arthur Lobato citou o Artigo 10 da Lei Complementar 116/2011, que tipificou o assédio moral na administração pública estadual, que diz: “Os dirigentes dos órgãos e entidades da administração pública criarão, nos termos do regulamento, comissões de conciliação, com representantes da administração e das entidades sindicais ou associativas representativas da categoria, para buscar soluções não contenciosas para os casos de assédio moral” e concluiu sua intervenção afirmando: “A saúde e a dignidade humana estão garantidas na constituição, são direitos de cada um de nós. A pessoa que sofre o assédio fica desmotivada, passa a incorporar o discurso do agressor e acredita que realmente seja incompetente. Com isso, perde a capacidade produtiva, não consegue trabalhar e cai em depressão”.


Após a exposição de Lobato, foi aberto espaço para perguntas dos servidores. Outras informações sobre assédio moral e saúde no trabalho podem ser encontradas no site www.assediomoral.org ou no blog http://assediomoralesaudenotrabalho.blogspot.com.br/

sexta-feira, 3 de maio de 2013

Faculdade terá de indenizar professora impedida de ser paraninfa de turma

Uma professora universitária do curso de Direito conseguiu comprovar na Justiça do Trabalho que sofria perseguições do seu superior hierárquico. O coordenador do curso chegou a vedar, sem motivo algum, sua participação como paraninfa de uma turma de formandos. Para o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo na Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a atitude denegriu a imagem da trabalhadora, configurando conduta incompatível com a que se espera na relação de emprego. Ele não conheceu do recurso de revista da Companhia Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC), que pretendia se isentar da condenação, e concluiu que o valor da indenização de R$ 10 mil, arbitrada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), foi razoável e proporcional ao dano sofrido.

Na reclamação trabalhista, a professora pleiteou o pagamento de indenização decorrente dos constrangimentos sofridos. O juiz de primeiro grau, no entanto, entendeu que os fatos apresentados foram insuficientes para configurar o assédio moral, o que fez com que ela recorresse ao TRT-3.

Com base em provas orais, o Regional concluiu que a alegação de constrangimento tinha fundamento, e que o fato de a escola impedir que um professor seja indicado como paraninfo expõe e ofende gravemente a imagem do trabalhador. "Ainda que não traga a comprovação cabal de todas as circunstâncias apontadas na inicial, as provas, especialmente a oral, demonstram que a faculdade adotou conduta incompatível com o que se espera na relação de emprego – e aqui se está às voltas com uma escola que se ensina direito e ética," destacou o acórdão regional.

Ainda de acordo com o TRT-3, a prova configurou um assédio moral diluído, distribuído em fatos específicos ao longo do contrato de trabalho, até chegar a vedação da participação da professora como paraninfa, como se ela tivesse cometido uma falta grave que a impedisse de manter o laço com os alunos. Com este entendimento, condenou a faculdade a pagar R$ 10 mil a título de dano moral à professora.

A instituição de ensino recorreu da decisão ao TST. Sustentou que os eventos narrados não ensejariam indenização e afirmou inexistir prova quanto à alegação de dor moral, angústia ou sofrimento da professora. Pediu ainda, caso mantida a condenação, a redução do valor arbitrado.

Durante o julgamento no TST, o relator do processo, ministro Walmir Oliveira da Costa, destacou que o Regional, levando em consideração fatos e provas, firmou sua convicção sobre o assédio moral sofrido. Assinalou ainda que, em matéria de prova, o dano moral, em si, não é suscetível de comprovação, em face da impossibilidade de se fazer demonstração, em processo judicial, da dor, do sofrimento e da angústia da vítima. "Assim, evidenciados o fato ofensivo e o nexo causal, o dano moral existe in re ipsa, ou seja, é consequência da conduta antijurídica da empresa, do que decorre a sua responsabilidade em pagar compensação pelo prejuízo de cunho imaterial causado ao empregado."

Para o ministro, uma vez que não houve ato ilícito ou prova do alegado dano moral, é incabível o recurso de revista, bem como a impossibilidade do reexame de fatos e provas solicitado pela faculdade, por impedimento da Súmula 126 do TST. Quanto à indenização, o relator destacou que a revisão do valor somente é possível quando a quantia arbitrada é exorbitante ou insignificante. Ao entender que o valor definido pelo Regional atendia os princípios do arbitramento equitativo, da proporcionalidade e da razoabilidade, não conheceu do recurso nesta questão.

(Taciana Giesel/CF)

http://www.tst.jus.br/

DE: Rede Nacional de Combate a Violência Moral no Trabalho