quinta-feira, 30 de junho de 2016

Encontro Regional Sitraemg Viçosa Minas Gerais


Programação do Encontro

9h15 – Palestra
  • “PEC da Data-base ; PL da Possibilidade do Servidor do PJU advogar; Reformas na Previdência; Aposentadoria Especial no PJU- PL do Assédio Moral  – questões político-jurídicas”
  • Palestrante: Alan da Costa Macedo – Bacharel e Licenciado em Ciências Biológicas na UNIGRANRIO; Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora; Pós Graduado em Direito Constitucional, Processual, Previdenciário e Penal; Servidor da Justiça Federal em licença para Mandato Classista, Ex- Oficial de Gabinete na 5ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora-MG; Coordenador Geral  e Diretor do Departamento Jurídico do SITRAEMG.
10h30 – Debate
  • Com Arthur Lobato Psicólogo, responsável pelo Departamento de Saúde do Trabalhador e Combate ao Assédio Moral do SITRAEMG; Coordenador da Comissão de Combate ao Assédio Moral SINJUS-SERJUSMIG (2007- 2015) e coordenador do Plantão Sindical de Atendimento às Vítimas de Assédio Moral SINJUS-SERJUSMIG (2007-2015).
11h20 – Coffee break
11h30 – Palestra
  • “Conjuntura política e econômica e seus agravantes para o Servidor Público”
  • Palestrante: Gustavo Machado – Pesquisador do Instituto Latino Americano de Estudos Socioeconômicos – ILAESE –; Mestrando em Filosofia pela UFMG.
12h10 – Debate
12h30 – Encerramento do ciclo de palestras/debates
13h – Almoço de confraternização – Restaurante Pau Brasil – Rua Floriano Peixoto – Centro, 113 – Centro.

10° Consinjus - Saúde e Humanização das Relações de Trabalho: Virtualização, home oficce



sexta-feira, 24 de junho de 2016

Tecnologia e pressão: tribunais precisam proteger a saúde do servidor



Ao contrário de uma dor de cabeça ou gripe que surge após um período intenso de trabalho, alguns problemas de saúde podem estar relacionados a fatores como cobranças excessivas, condições inadequadas do ambiente em que a pessoa exerce sua função e uma alta demanda de serviço. No mundo moderno, outros elementos começaram a surgir, aumentando as variáveis que põem em risco a saúde do servidor público. É o caso da informatização e do home office. 

No Judiciário mineiro, essas novas configurações do trabalho têm afetado a qualidade de vida da categoria e, por conta disso, estão sendo bastante discutidas pelo SINJUS com os servidores e especialistas. No Consinjus, o assunto mereceu debate em um dos painéis. As reflexões provenientes da discussão, você confere, nesta quinta-feira, 23/6, na última reportagem da série “Consinjus: legados”.  



Saúde x trabalho 

Saúde e humanização das relações de trabalho podem sim caminharem juntas, embora a tecnologia acabe desumanizando o trabalhador. Em tempos em que se defende a qualidade de vida no trabalho, frente às novas tecnologias, não se pode deixar de relacionar a condição de saúde de um sujeito com o tipo de atividade que ele cumpre. Separar isso seria um erro, uma vez que o dia possui 24 horas e as pessoas trabalham em média 8 horas diárias. Foram com essas ideias que o médico Rogério Dornelles, pós-graduado em medicina do trabalho e assessor do Fórum de Saúde do Trabalhador, conduziu o quinto e último painel do 10º Consinjus, "Saúde e Humanização das Relações de Trabalho: virtualização, home office e as doenças laborais".  

Dornelles apresentou dados de uma pesquisa, que ele coordenou em 2011, realizada em vários tribunais do País, mostrando que a implementação dos processos eletrônicos impacta na saúde dos servidores. Após o levantamento, constatou-se que os principais sintomas físicos são oftalmológicos (dor, ardência, secura) e doenças osteomusculares no pescoço, braços, costas e ombros. Esses problemas vêm da alta exposição dos olhos diante da tela do computador e do tempo parado na mesma posição. Com isso, o médico defendeu que pausas e breves intervalos são necessários para se evitar o esforço repetitivo e também para descansar a mente. O pesquisador reconheceu que a informatização no mundo do trabalho é um caminho sem volta, por trazer avanços e agilidade. Ainda assim, os tribunais precisam pensar na ergonomia dos seus servidores.  

Doenças emocionais (psíquicas) também podem atingir os servidores com o avanço da informatização e a implementação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no Judiciário. Rogério Dornelles explicou que distúrbios neuróticos, como por exemplo, ansiedade, stress, depressão, pânico, entre outros, estão diretamente ligados às novas metodologias de trabalho. "A informatização trouxe uma presença maior de controle e determinação de metas inalcançáveis. Sendo que houve um aumento da quantidade de demandas e serviços para os servidores", exemplificou ao falar que, como as pessoas sofrem pressão de seus superiores, introjetam culpa e cobranças.  

home office, nova forma de organização do trabalho, que está sendo testado e implementado em vários tribunais do País, também entrou na discussão. Esse modelo muda a configuração da jornada de trabalho, pela produtividade e cumprimento de metas. Embora seja tentador inicialmente – por possibilitar que o servidor trabalhe em casa, com mais flexibilidade, passe mais tempo com a família e fuja do trânsito das grandes cidades –, o palestrante chamou atenção para alguns aspectos negativos que precisam ser analisados.  

O servidor teria que arcar com as ferramentas de escritório e ter organização e rotina mais rígidas. Além disso, a carga de serviço seria maior porque ele iria trabalhar em casa. As relações familiares ficariam afetadas. Outro problema é o risco do servidor ficar desatualizado profissionalmente, perder o espírito de luta e de pertencimento da categoria, uma vez que não convive no ambiente com outros colegas. 

O que pensam os servidores? 

O psicólogo Arthur Lobato, especialista em assédio moral no trabalho e membro da Comissão de Combate ao Assédio Moral do SINJUS-MG/SERJUSMIG, enriqueceu a discussão propondo um debate sobre teletrabalho. O especialista contou que, em abril, o Núcleo de Saúde do SINJUS trouxe o tema para uma Roda de Conversa com a categoria. No encontro, os servidores fizeram várias críticas e demostraram preocupações sobre a novidade. Entre elas, a hipótese de que esse modelo de trabalho pode dar brecha para o aumento da terceirização no serviço público. "O Sindicato não é contra, nem a favor do teletrabalho, mas busca uma análise crítica do assunto", deixou claro. "Somos seres sociais. Precisamos do outro, do auxílio do outro", completou.  

Foi divulgada em primeira mão pelo psicólogo o resultado da enquete "Quais são os maiores problemas do PJe?". A pesquisa promovida pelo SINJUS-MG foi um dos mecanismos que ajudaram o Sindicato a identificar o que a categoria pensa sobre o Processo Judicial Eletrônico (PJe). 

Com seis alternativas, os servidores votaram no site do Sindicato, podendo opinar em uma das opções: A ("pouco tempo de treinamento para os servidores"); B ("nem todos servidores participam do treinamento"); C ("falta de simulação para melhorar o aprendizado"); D ("ergonomia e espaço físico dos monitores"), E (“sistema com muitas falhas”); F ("todas as afirmações acima"). A pesquisa coletou mais de 238 votos. Desse total, 66% marcaram a letra "F", ou seja, que o maior problema do PJe está relacionado a todas as alternativas.  

Sobre a implementação do PJe no TJMG, Arthur Lobato afirmou que precisa existir uma relação mais humana nas relações de trabalho. "A tecnologia veio para acelerar o ritmo de trabalho, demandando do nosso corpo condições físicas e psíquicas, que nem sempre conseguimos acompanhar. O que queremos são condições de trabalho que não levem o servidor ao adoecimento." 

Confira aqui os melhores momentos do painel "Saúde e Humanização das Relações de Trabalho: virtualização, home office e as doenças laborais",  com Rogério Dornelles e Arthur Lobato. 

Consinjus não acaba aqui 

Após o último painel, os delegados do Congresso e servidores que participaram como observadores foram divididos em Grupos de Trabalho (GTs) para discutir propostas de lutas baseadas nos temas das palestras. As proposições formuladas foram levadas para debate e aprovação na Plenária Final, originando o Plano de Lutas que vai nortear as ações da categoria nos próximos dois anos. A redação final do documento já está sendo analisada pela comissão revisora e redatora, e no prazo máximo de 60 dias, contados a partir do término do evento, estará disponível para consulta no site do SINJUS. Não deixe de consultá-lo assim que for publicado, pois lá estarão os eixos, objetivos e projetos que nortearão todas as lutas daqui para frente. 

Confira aqui o vídeo da Plenária Final na íntegra.


NOTÍCIAS RELACIONADAS: 






Gestão, organização, Assédio Moral e Resolução 219/CNJ



 A Comissão de Combate ao Assédio Moral e o Núcleo de Saúde do SINJUS-MG têm o viés da saúde do trabalhador como referencial científico e político de trabalho. Para melhor entender esse tema, é preciso analisar três questões que interagem na relação prazer/sofrimento no trabalho.
A primeira delas é como se organiza o mundo do trabalho no serviço público nos dias atuais; a segunda, refere-se ao modelo de gestão em busca de metas e produtividade, e sua relação com a saúde/adoecimento do trabalhador; e a terceira questão trata dos impactos das novas tecnologias - PJe e modalidades recentes de trabalho, tais como o home office, teletrabalho ou trabalho em casa, sobre a saúde do trabalhador.
Enfim, a essência de nosso discurso e ação é como conseguir mais produtividade, cumprir as metas do CNJ, sem que isso gere mais absenteísmo e adoecimento do trabalhador. Com o quadro reduzido de pessoal, impedimento legal de novas contratações, alto índice de absenteísmo, temos uma equação delicada para ser equacionada.
Falando em equação, a resolução CNJ nº 219, de 26 de abril de 2016, traz uma série de fórmulas que visam traduzir numericamente a produtividade dos servidoresNo entanto, essas fórmulas não possuem um índice que meça a dificuldade de cada processo. Entendemos que a produtividade tem que ser medida pelo coletivo, ou seja, pelo trabalho do grupo, e não apenas por meio de avaliação individual.
Outra crítica que deve ser feita ao modelo atual do serviço público é que o juiz se torna gestor. Há, assim, um acúmulo de função e de trabalho, pois, além dos processos, o magistrado também precisa cuidar do relacionamento interpessoal. Isso exigiria que ele frequentasse cursos de gestão, já que esta não é a atividade fim do juiz. E ainda mais, teria que ter também um perfil de gestor, o que é diferente de ser juiz.
Entendo que a sobrecarga de serviço, o aumento do ritmo de trabalho e as novas tecnologias afetam tanto servidores como magistrados, conforme constatado pelo pesquisador Herval Pinna, em seu livro “O juiz sem a toga”. A obra é resultado de parceria entre o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (SINJUSC), e representa mais um exemplo de cooperação entre tribunal e  sindicato em prol da saúde do trabalhador.
Outro reflexo da preocupação com a saúde do servidor e do magistrado é a Resolução Nº 207, de 15/10/2015, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores – PAISMS. Isso demonstra a preocupação institucional com o alto índice de absenteísmo no Judiciário e no serviço público como um todo.
Em outubro de 2015, ministrei um curso de Combate ao Assédio Moral no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), por meio de parceria desta Instituição com a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), o Sindjus-RS e a Abojeris. Participaram do curso de três dias, servidores, desembargadoras, juízas, profissionais de saúde do tribunal e dos sindicatos, além de representantes dos oficiais de justiça e do sindicato dos servidores, Sindjus-RS.  A novidade relatada é que no concurso para juiz do TJRS é necessário que o candidato também tenha uma formação de gestor. Chefiar é diferente de liderar; e hoje o gestor tem de ser líder.
Ser gestor é muito difícil, é quase uma vocação, pois existem as limitações e diferenças dos indivíduos, e o gestor deve ser como um técnico de um time de futebol: o time tem os craques, os medianos e os limitados, mas a força do grupo está no modo como o técnico lida com as capacidades e o ego de cada um, formando, assim, uma equipe coesa e vencedora. Esse é um exemplo de bom técnico, que deve ser o modelo de um bom gestor; ou seja, criar uma equipe onde o conjunto se equilibra nos pontos fortes e nos pontos fracos.
            Entretanto, com o aumento da carga processual, o número reduzido de funcionários, o afastamento por licenças para tratamento de saúde, o absenteísmo, o presenteísmo (estar presente sem se envolver com o trabalho ou trabalhar adoecido), a falta de motivação, a ausência de reajustes salariais, a aposentadoria de servidores sem reposição do quadro e os cortes no orçamento do Judiciário fazem com que nosso trabalho de prevenção em prol da saúde do servidor seja essencial. Se o trabalho for fonte de sofrimento e adoecimento, haverá um maior afastamento por licenças médicas, o que prejudica a produtividade, o alcance de metas e causa sobrecarga de trabalho para quem fica na labuta diária.
O bom gestor precisa entender os limites humanos. E o juiz também está com sobrecarga, tanto em sua tarefa de ser juiz quanto na de gerir pessoas - e pessoas são diferentes.
Essa situação causa preocupação não só a nós, do SINJUS, enquanto representante legítimo dos servidores do Judiciário de Minas Gerais, mas também à Instituição e ao próprio CNJ que, visando melhorar a relação saúde-produtividade no trabalho, instituiu a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores PAISMS - resolução 207/15. A medida é muito importante para magistrados, servidores, sindicatos e associações, já que o adoecer no Judiciário é uma realidade que deve ser enfrentada em parceria. Um dos objetivos do NÚCLEO DE SAÚDE DO SINJUS-MG é entender a relação do modelo de gestão, da organização do trabalho, das novas tecnologias com o processo de saúde e adoecer de servidores e magistrados.
Entendo que a resolução, fruto de mais de dois anos de trabalho, é importante e requer a participação tanto de servidores como de magistrados. Note-se que no Artigo 8 consta a participação dos sindicatos dos servidores e das associações de juízes no comitê gestor local e nacional para análise de dados e elaboração de políticas em prol da saúde do trabalhador.
Arthur Lobato
Psicólogo/Especialista em Saúde do Trabalhador



quinta-feira, 23 de junho de 2016

SITRAEMG terá representante no Comitê Gestor local de saúde do servidor e magistrado do TRT


Em reunião entre as duas instituições, Sindicato firmou compromisso de participar de evento de saúde a ser realizado no próximo dia 28, terça-feira.

Na tarde de segunda-feira, 20, o coordenador do SITRAEMG Célio Izidoro e o psicólogo Arthur Lobato, que integram o Departamento de Saúde do Trabalhador e Combate ao Assédio Moral do Sindicato, reuniram-se com a desembargadora Denise Alves Horta, corregedora do TRT e coordenadora do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde do Tribunal, e a desembargadora Rosemary de Oliveira Pires, que também integra o Comitê, para conversarem sobre os setores correspondentes das duas instituições e iniciarem um diálogo visando a estabelecer um intercâmbio entre os mesmos, com intuito de trabalharem juntos pela saúde dos servidores da Justiça do Trabalho em Minas.

As desembargadoras Rosemary de Oliveira Pires e Denise Alves Horta,
o psicólogo Arthur Lobato e o coordenador do SITRAEMG Célio Izidoro

A reunião foi solicitada pelo SITRAEMG também com o objetivo de reforçar o pleito de um assento no recém-criado Comitê de Saúde do TRT. Os representantes do Sindicato foram informados que o pleito foi acatado pelo Tribunal, na última reunião do Comitê, realizada no dia 10 deste mês. De imediato, o coordenador Célio Izidoro indicou o coordenador técnico do DPTCAM, Arthur Lobato, para ocupar o assento que cabe ao Sindicato no Comitê. 

Lobato já irá participar do evento de saúde que o TRT promoverá no próximo dia 28/06, às 14 horas, no Tribunal Pleno, numa atuação do Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde e o Comitê de Trabalho Seguro. A reunião foi finalizada com compromisso do Sindicato de participar também da próxima reunião do Comitê de Saúde do Tribunal, marcada para 8 de julho.

terça-feira, 21 de junho de 2016

Jornal Expressão Sinjus 324

Núcleo de Saúde do Sinjus/MG Semana de Combate ao Assédio Moral



Roda de Conversa realiza encontro extra para debater o teletrabalho



O Núcleo de Saúde do SINJUS realizará nesta quinta-feira, dia 23/6, às 18h, uma edição extra da Roda de Conversa para discutir o teletrabalho na Sala de atividades do SINJUS (Av. João Pinheiro, 39 - 10º andar). O encontro surgiu da necessidade de atender à demanda dos servidores que trabalham 8h, e não puderam participar dos debates que ocorreram ao longo do dia 2/6.

A edição extra de junho da Roda de Conversa está aberta a todos os interessados. Venha discutir e apontar questionamentos sobre os prós e contras da implementação do teletrabalho no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Inscrições pelo telefone: (31) 3213-5247. O SINJUS vai emitir um certificado de participação que poderá valer pontos para a Promoção Vertical.

A Roda de Conversa será intermediada pelo diretor de Assuntos Sociais, Culturais e de Saúde do SINJUS, Jonas Araújo, e pelo especialista em saúde do trabalhador, Arthur Lobato, que integra a Comissão de Combate ao Assédio Moral do SINJUS-MG/SERJUSMIG.

MUNDANÇA DE HORÁRIO

O Núcleo de Saúde do SINJUS-MG manterá, a partir de julho, dois encontros mensais do Roda de Conversa para atender servidores que cumprem carga horária de 6h e 8h diárias.

Sempre com um tema diferente, a Roda de Conversa será realizada na primeira quinta-feira do mês para os servidores que trabalham 6h (nos horários de 10h às 12h e de 15h às 17h) e toda segunda quinta-feira do mês para os servidores que trabalham 8h (a partir das 18h). O local continua o mesmo - na Sala de Atividades do Sindicato.

SAIBA O QUE JÁ FOI DISCUTIDO

Se você tem uma ideia diferente para apresentar na Roda de Conversa ou quer saber o que os outros colegas relataram sobre o teletrabalho, confira a matéria de cobertura do dia 2/6: Teletrabalho gera dúvidas entre servidores; faltam respostas do TJ.



Roda de Conversa 
TEMA: Teletrabalho
Data: 23/6
Horário: 18h
LOCAL: Sala de atividades do SINJUS 
(Av. João Pinheiro, 39 - 10º andar). 




ARTIGOS SOBRE O TELETRABALHO

Trabalhar em casa: a captura da subjetividade do trabalhador , por Arthur Lobato.

Roda de Conversa vai discutir o teletrabalho no TJMG, por Jonas Araújo


Publicado em: http://www.sinjus.com.br


quinta-feira, 16 de junho de 2016

10° Consinjus começa falando sobre ética e transparência



Humano. Humanização. Humanidade. Ser. Pertencer. Exercer. Transparecer. Querer. Poder. Permitir. Impedir. Reagir. Insurgir. Ideia. Ideal. Ideologia. Viver. Conviver. Sobreviver. Dignidade. Indignidade. Bom. Ruim. Investigar. Pleitear. Aceitar. Adotar. Lutar. Que reações você tem, caro(a) colega leitor(a), ao ler estas palavras? Se convier, releia e observe. Será tudo tão parecido? Será a vida tão filosófica? Teremos tempo para filosofias?

O objetivo geral do Congresso dos Servidores da Justiça (Consinjus) é o de instrumentalizar os servidores com conhecimentos e análises críticas. E para quê? Seria possível dizer que tudo na vida se resume a poder. Assim como a todas as outras palavras com que abrimos esta reportagem referente ao primeiro dia da 10ª edição do Consinjus. Mas a verdade é que tudo isso diz respeito à ética – uma palavrinha cujo sentido é muito confundido e, por isso, às vezes distante, mas que, quando compreendida apresenta muito mais vida prática do que filosofia.



Na noite desta quarta-feira (15/6), a ética foi definida como “a forma como nós convivemos uns com os outros. A forma como nos relacionamos. Aquilo que sou capaz de pensar acerca daquilo que faço. Tem a ver com a ação. E há um costume em se pensar em moral quando se pensa em ética, mas a moral não necessariamente é ética. A moral tem mais a ver com a cultura de uma ou outra sociedade. A ética é aquele pensamento que se materializa na sociedade hoje. Agora. A cada momento. Está diretamente ligada às ações que escolhemos tomar para viabilizar a convivência em sociedade”.

Tais definições vieram da gaúcha, de Vacaria (RS), Márcia Tiburi. Graduada em filosofia e artes, mestre e doutora em filosofia, além de autora de mais de 20 livros, Tiburi foi convidada a abrir a edição de 10 anos do Consinjus para discorrer sobre “ética e transparência na administração pública” dentro do tema geral do Congresso - Humanização da Justiça: ética, cidadania e controle social.



Segundo o diretor de Formação e Política Sindical, responsável pela organização do evento, Robert França, “a escolha do tema está ligada ao sentido coletivo das coisas e vem provocar o debate em torno do fato de ser impossível falar em humanização sem ética, uma vez que um dos grandes aspectos da ética é a preocupação com o outro, com os reflexos que a atitude individual tem no coletivo. E cremos que é a partir disso que a participação é fomentada, sendo, portanto, este o meio pelo qual se dá o verdadeiro controle social”.



A coordenadora-geral do SINJUS em exercício, Viviane Queiroz, concorda. “Analisar essas questões e retirar propostas a partir dos debates é a melhor forma de contribuir para um sistema mais justo e democrático”, defendeu, lembrando que a realização do evento, que acontece a cada dois anos, em 2016 também faz parte das comemorações do Aniversário de 27 anos do SINJUS-MG. “No dia 5 de junho, o SINJUS completou 27 anos de atuação. É um orgulho colaborar numa entidade que busca desempenhar o papel social e político de contribuir para a consolidação da democracia”, disse.

O Aniversário do SINJUS-MG, este ano, trouxe o tema solidário à tona, por meio da realização de vários eventos que implicam numa atitude solidária. No caso do 10° Consinjus, foi pré-requisito para a inscrição a entrega de um quilo de alimento não-perecível (exceto sal e fubá). Os produtos recebidos serão doados à Cidade Refúgio, entidade de recuperação de moradores de rua.



Entrevista

Para saber mais sobre o tema desenvolvido por Márcia Tiburi, entre aqui no canal do SINJUS no Youtube e confira uma breve entrevista concedida pela especialista à nossa equipe de reportagem.





Íntegra da palestra

Fique ligado no canal do SINJUS no Youtube. Dentro de poucos dias, você poderá conferir a íntegra dessa e das palestras que ainda serão realizadas pelo Consinjus.

Sessão de autógrafos

Depois dos intensos debates que sucederam à palestra de Tiburi, foi promovida uma sessão de autógrafos pelo SINJUS-MG. Os principais títulos trazidos pela plateia foram “Filosofia Prática, ética, vida cotidiana, vida virtual” (Record, 2014), cujo tema foi foco da conferência; “Como Conversar com um Fascista – Reflexões sobre o Cotidiano Autoritário Brasileiro” (Record, 2015); e “Sociedade Fissurada” (Record, 2013).

Análise de Conjuntura

E não perca nesta quinta-feira (16/6): a partir das 8h será definido o Regimento Interno do Congresso e, na sequência, quem abre a série de palestras é a PhD em ciência política, Mara Telles, com uma rica análise de conjuntura. Conheça aqui a “bagagem” profissional desta e de outros palestrantes bem como a programação completa do evento. O 10° Consinjus está sendo realizado de hoje (15) até 17/6, no hotel Dayrell, à rua Espírito Santo, 901, no Centro de BH.

Clique aqui para ir para a página oficial do evento no site do SINJUS-MG.


10º Consinjus







Márcia Tiburi, Mara Telles, Pedro Vasques Soares, Aberlardo Sapucaia, Clemente Ganz Lúcio, Rogério Dornelles e Arthur Lobato. Muitos desses grandes nomes você já conhece. O SINJUS-MG convidou esses especialistas renomados das áreas de filosofia, ciências políticas, saúde e do direito para compor a grade de programação do 10º Consinjus - "Humanização da Justiça: Ética, Cidadania e Controle Social", que será realizado entre os dias 15/6 e 17/6, no Dayrell Hotel & Convenções (rua Espírito Santo, nº 901, Centro de Belo Horizonte).

A escritora e filósofa, Márcia Tiburi, é quem fará a conferência de abertura - "Ética e Transparência na Administração Pública", no dia 15/6. Tiburi é autora do livro "Como Conversar com um Fascista" (Saraiva, 2015) e colunista da revista Cult. Ela já foi uma das apresentadoras do programa de TV Saia Justa.

Quem também confirmou presença para o 10º Consinjus foi a professora de Ciência Política da Universidade Federal de Minas Gerais, coordenadora do grupo de pesquisa “Opinião Pública, Marketing Político e Comportamento Eleitoral”, Mara Telles. A doutora em ciências políticas ministrará a palestra do 1º painel - "Análise da Conjuntura", na quinta-feira, 16/6. Neste mesmo dia, o advogado da União (Advocacia Geral da União), Pedro Vasques Soares, participará do 2º painel - "Administração da Justiça: Os prejuízos do corporativismo para o Poder Judiciário”. Fechando os debates do segundo dia do Congresso, o advogado e consultor previdenciário, Aberlardo Sapucaia, falará sobre "Gestão da Previdência Pública: Direitos X Reformas” no 3º painel.

No terceiro e último dia de Congresso, 17/6, o professor universitário e diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socieoconômicos (Dieese), Clemente Ganz Lúcio, ministrará a palestra do 4º painel - “Luta Sindical diante dos desafios da crise: em busca de controle social e de mais democracia”. Ganz Lúcio trabalha há mais de 20 anos no Dieese.

O 5º painel - " Saúde e Humanização das Relações de trabalho: virtualização, home oficce e as doenças laborais” - contará com a presença do jornalista, psicólogo e especialista em Assédio Moral, Arthur Lobato, juntamente o médico, pós-graduado em Medicina do Trabalho e assessor do Fórum de Saúde do Trabalhador, Rogério Dornelles. Os dois especialistas fecharão a programação de debates do Consinjus.

Acesse a página oficial do Congresso e inscreva-se para participar. Ainda dá tempo!

NOTÍCAS RELACIONADAS:

Página oficial do 10º Consinjus já está no ar!

segunda-feira, 13 de junho de 2016

TJMG publica portaria autorizando participação de servidores no teletrabalho - conheça os prós e contras

O TJMG publicou, em abril deste ano, a Portaria Conjunta da Presidência nº 493/2016, que institui o Projeto Experimental de Teletrabalho no âmbito da Justiça Comum de Primeiro e Segundo Graus do Estado de Minas Gerais, e dispõe sobre sua regulamentação e funcionamento. Posteriormente, publicou também as Portarias 33/20; 3322 e 3345 todas de 2016, que autorizam a participação de servidores no Projeto Experimental do Teletrabalho. Levando em consideração esse histórico, o SERJUSMIG publica um artigo do psicólogo e especialista em saúde do trabalhador, Arthur Lobato, que faz uma avaliação sobre as possíveis consequências desta nova forma de trabalho. 
Reflexão crítica sobre o trabalho em casa (home office)
                                                                                                                                                                                                 
*por Arthur Lobato
Na sociedade informatizada em que vivemos, onde o computador pessoal é mais um eletrodoméstico presente em todas as casas e apartamentos – tal qual a geladeira, TV, fogão –, parece incoerência se deslocar de casa ao trabalho, enfrentando trânsito, dificuldades de vagas e transporte público cuja marca são ônibus lotados, em viagens lentas e desconfortáveis. Enfim, é fato que a ida e a volta ao trabalho consome muito tempo e energia de cada um de nós.
Com o avanço da internet e da banda larga, surge a proposta do teletrabalho, ou o trabalho em casa (home office). Aparentemente, uma solução para muitos trabalhadores, essa metodologia de trabalho está sendo implementada nos tribunais estaduais.
No entanto, o trabalho no mundo globalizado apresenta três características principais, seja na iniciativa privada ou no serviço público: o uso da tecnologia para acelerar o ritmo em busca de mais produtividade e metas que devem ser batidas constantemente. Esses três elementos, tecnologia, metas e produtividade, são a base do capitalismo. Adam Smith, no século XVIII em seu livro “A riqueza das Nações” citou a tecnologia e a produtividade como essenciais ao desenvolvimento e lucratividade no capitalismo, afinal, foi a tecnologia das máquinas movidas a vapor e a fiadeira, que movimentou locomotivas e fábricas, gerando mais produtividade e lucro na chamada Primeira Revolução Industrial. 
A produtividade, dogma do modo de produção capitalista, pode ser conseguida pela aceleração do ritmo de trabalho, pela tecnologia, pela agilidade ou capacidade física/psíquica dos envolvidos no trabalho, pela captura da subjetividade do trabalhador pela empresa/instituição ou pelo recurso de obrigar o trabalhador fazer horas extras e ser multifuncional.
A captura da subjetividade do trabalhador, segundo Ricardo Antunes[1], “é uma forma de controle, e uma organização do trabalho capaz de se apropriar ainda mais efetivamente do intelecto do trabalho, na sua dimensão cognitiva”, ou seja, o que seria um problema da empresa torna-se um problema para o trabalhador resolver, pois ele “é a empresa”.  
Segundo Giovanni Alves [2], o trabalhador é encorajado a pensar pro-ativamente e a encontrar soluções antes que o problema aconteça. O trabalhador é obrigado a pensar muito mais, mas colocando a inteligência humana a serviço do capital. Alves afirma em seu livro “Trabalho e Subjetividade” que a captura da subjetividade do trabalho pelo capital “é a gestão do trabalho vivo e da força de trabalho”. O mesmo autor, citando Marx, afirma que “com as redes de informação tornou-se possível estar junto à distância”. O trabalhador social ou o trabalhador combinado, por meio das novas tecnologias de informação e comunicação, não apenas estendem (ou estreitam) o mesmo espaço/tempo, mas podem virtualmente suprimi-lo com a constituição de um novo local de cooperação complexa, o ciber espaço.  
Portanto, estas já são algumas características do trabalho à distância: uso da tecnologia, o trabalhador produzindo distante do local de trabalho, mas integrado ao processo produtivo no ciber espaço. Giovanni Alves afirma também que os investimentos em tecnologia, ciência e infraestrutura social “apresentam-se como um método, empregado pelo capital, para mediante o aumento de sua força produtiva explorá-lo mais lucrativamente, ou seja, a tecnologia vem para explorar ainda mais o trabalhador”. 
Assim, a captura da subjetividade se dá por meio da coerção ou do consentimento, da manipulação de valores fetiche (trabalhar em casa), mas como afirma Ricardo Antunes, o sentido da captura da subjetividade é traduzido na figura do inspetor interior que perscruta com seu olhar as tarefas do trabalho de si e dos outros. O operário ou empregado torna-se patrão de si mesmo e dos outros, através de um corpo útil, produtivo e submisso conforme constatado por Alves. 
Um exemplo atual, no TJMG, desta tentativa da captura da subjetividade do trabalhador é o home office, ou tele trabalho (trabalho à distância), ou seja, trabalhar em casa. À primeira vista é uma proposta sedutora, afinal, quem não quer ficar em casa trabalhando, sem ter que enfrentar o trânsito, entre outros fatores que geram insatisfação no trabalho? Mas como o canto das sereias que nas lendas gregas enfeitiçavam os marinheiros com seu canto, levando os navios ao naufrágio com o choque nas rochas, o teletrabalho neste aspecto é sedutor e ao mesmo tempo perigoso, pois o trabalhador seduzido por esta proposta, também pode naufragar em sua ilusão. Não percebe os aspectos negativos desta mudança no modo de trabalhar.
O Judiciário Federal já utiliza essa modalidade de trabalho, e em recente seminário sobre a saúde do servidor federal, várias críticas foram apresentadas sobre as armadilhas dessa atividade. Vamos refletir sobre esses problemas:
Espaço físico: o ambiente de trabalho deve ter um espaço diferenciado, para que haja concentração na realização do trabalho, assim, o servidor que optar pelo home office deverá ter um mini escritório em casa e internet de banda larga.
Ergonomia: o servidor será responsável pela compra e manutenção de mesas, cadeiras, impressora e computador. Ele será responsável por sua ergonomia: problemas osteomusculares causados pela atividade laboral serão de responsabilidade deste servidor, e não da instituição para a qual ele trabalha. Ou seja, a doença profissional (aquela que é característica após anos de profissão) estará desvinculada da atividade profissional.
Disciplina: em casa o horário de trabalho deve ser rígido, pois envolve metas e produtividade.
Invasão do espaço privado e familiar pelo mundo do trabalho: seria inocência acreditar que cônjuges, filhos e filhas respeitarão plenamente seu novo ambiente de trabalho. O trabalho corre risco de ser interrompido por problemas domésticos, podendo gerar conflitos familiares, já que o serviço pendente poderá ser realizado nos fins de semana, em sacrifício do convívio familiar.
Isolamento social: o trabalho cria vínculos com as pessoas que trabalham juntas, e muitas vezes, em caso de dúvidas, o colega ou chefe estará ao seu lado para te ajudar. Com o home office, o servidor estará isolado, se afastando da categoria e de suas lutas profissionais, causando uma alienação nesse trabalhador que não conta com os colegas para debater assuntos de seu interesse profissional.
Problemas tecnológicos: vírus, internet lenta, interação com o PJE, segurança e velocidade dos dados.
Segundo Denise Carneiro, coordenadora de Comunicação do Sindjufe-BA, “para os sindicatos, o home office seria uma forma engenhosa para “furar” e enfraquecer as mobilizações, reivindicações e greves da categoria, além de maquiar as relações de trabalho”. Esses são alguns dos desafios para que essa modalidade de trabalho seja discutida com os servidores e sindicatos antes de sua implementação e aceitação prla categoria. Somente analisando os prós e contras pode-se chegar a condições de trabalho justas, que não provoquem o adoecer do trabalhador.
Arthur Lobato é Psicólogo/Saúde do trabalhador
[1]Ricardo Antunes é um dos principais nomes da Sociologia do Trabalho no Brasil. Professor titular de Sociologia no Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Estadual de Campinas (IFCH/Unicamp), Antunes é coordenador da coleção "Mundo do trabalho", da Boitempo.
[2]Giovanni Alves é doutor em ciências sociais pela Unicamp, livre-docente em sociologia e professor da Unesp, campus de Marília. É pesquisador do CNPq com bolsa-produtividade em pesquisa e coordenador da Rede de Estudos do Trabalho (RET), do Projeto Tela Crítica 


sexta-feira, 10 de junho de 2016

Quase 80% das jornalistas sofrem assédio moral no ambiente de trabalho



São preocupantes as estatísticas de casos de assédio moral, machismo e racismo revelados na pesquisa Desigualdade de gênero no jornalismo, feita em todo o País pelo Sindicato dos Jornalistas do DF. Das 535 jornalistas entrevistadas, 417 (77,9%) disseram ter sofrido algum tipo de assédio moral por parte de colegas ou de chefes diretos. Um número maior ainda, 78,5%, afirmam que já enfrentaram algum tipo de atitude machista durante entrevistas. E mais de 70% delas disseram que já deixaram de ser designadas para uma pauta pelo fato de serem mulheres.
A pesquisa aponta que 61,5% das jornalistas já vivenciaram situações em que, apesar de exercerem a mesma função de colegas homens, receberam salários menores do que os deles. Os dados confirmam as estatísticas reveladas na pesquisa Perfil do Jornalista Brasileiro, segundo as quais as mulheres são a maioria nas redações (64%) mas ainda recebem salários menores do que os seus colegas homens e não ascendem aos postos de comando.
O estudo também revela a falta de representação das mulheres negras dentro da profissão. Quando perguntadas se acreditavam que essas jornalistas têm menos oportunidade, 86,4% das profissionais responderam afirmativamente. 
A maior incidência de respostas foi de profissionais de São Paulo e do Distrito Federal, totalizando mais de 300 mulheres nessas duas regiões. Boa parte das profissionais se identificaram como redatoras e mais de 200, simplesmente jornalistas. Cerca de 80 exercem cargos de chefia e mais de 100 trabalham em assessorias de imprensa.
A pesquisa foi lançada em 8/3, como parte do Coletivo de Mulheres Jornalistas, no Dia Internacional da Mulher. Foram entrevistadas mulheres de vários estados, entre março e maio, por meio de questionário na internet. 
Por: Redação Jornalistas&Cia

quinta-feira, 9 de junho de 2016

Modelo de Gestão, Organização do Trabalho, Assédio Moral e Resolução 219/CNJ


Por Arthur Lobato, psicólogo responsável pelo Departamento de Saúde do Trabalhador e Combate ao Assédio Moral do SITRAEMG.

O Departamento de Saúde do Trabalhador e Combate ao Assédio Moral do SITRAEMG tem o viés da saúde do trabalhador como referencial científico e político de trabalho. Para melhor entender esse tema é preciso analisar três questões que interagem na relação prazer/sofrimento no trabalho.
A primeira questão é como se organiza o mundo do trabalho no serviço público, atualmente; a segunda questão é a do modelo de gestão em busca de metas e produtividade e sua relação com a saúde/adoecer do trabalhador; e a terceira questão é a relação das novas tecnologias: PJE e novas modalidades de trabalho: home office, tele trabalho ou trabalho em casa, e seus impactos sobre a saúde do trabalhador.
Enfim, a essência de nosso discurso e ação é como conseguir mais produtividade e cumprir as metas do CNJ sem que isto gere mais absenteísmo e adoecer do trabalhador. Com o quadro reduzido de pessoal, impedimento legal de novas contratações, alto índice de absenteísmo, temos uma equação delicada para ser equacionada.
A diretoria do SITRAEMG, em matéria divulgada no site do Sindicato (clique AQUI), faz uma crítica à Resolução CNJ nº 219, de 26 de abril de 2016, “que traz uma série de fórmulas que visam traduzir numericamente a produtividade dos servidores, bem como a estipular o número médio de servidores necessários para o bom funcionamento dos tribunais. O SITRAEMG parte da hipótese de que as fórmulas elaboradas são artificiais e incapazes de refletir o que propõem, especialmente, ao facultarem ao gestor computar ou não os servidores licenciados, cedidos, em desvio de função, quando da avaliação da produtividade.”.
Uma outra crítica que deve ser feita ao modelo atual do serviço público é que o juiz se torna gestor. Então, há um acúmulo de função e de trabalho, pois, além dos processos, o magistrado também tem que cuidar do relacionamento interpessoal e, para isto, teria que frequentar cursos de gestão, já que isto não é a atividade fim do juiz: ser gestor de pessoas. E, ainda mais, o juiz teria também que ter um perfil de gestor, o que é diferente de ser juiz.
Em recente visita à Justiça Federal da cidade de uma comarca, em conversa com o juiz, comentou-se que cada juiz federal da comarca tem em mãos em torno de 8.500 processos, quando o ideal seria 4 mil, o que é um número elevado. Em conversa com outro juiz,  foi constatada a dificuldade da dupla função, ser juiz e ser gestor. Afinal, o ser humano é complicado por natureza, e ser gestor não é atividade fim do juiz.
Entendo que a sobrecarga de serviço, o aumento do ritmo de trabalho e as novas tecnologias afetam tanto servidores quanto magistrados, conforme constatado pelo pesquisador Herval Pinna, em seu livro “O juiz sem toga”, parceria do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (SINJUSC) – mais um exemplo de parcerias entre o tribunal e o sindicato em prol da saúde do trabalhador.
Outro reflexo da preocupação com a saúde do servidor e magistrado é a Resolução Nº 207, de 15/10/2015, também do CNJ, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores – PAISMS (clique AQUI para ler artigo publicado neste site), que aponta a preocupação institucional com o alto índice de absenteísmo no Judiciário e no serviço público como um todo.
Em outubro de 2016, ministrei um curso de Combate ao Assédio Moral no para o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), através de parceria do TJRS, Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), Sindjus-RS e Abojeris. Participaram do curso, de três dias, servidores, desembargadoras, juízas, profissionais de saúde do tribunal e sindicatos, além de representantes dos oficiais de justiça e sindicato dos servidores – Sindjus-RS. A novidade relatada é que, no concurso para juiz do TJRS, é necessário que o juiz também tenha uma formação de gestor. Chefiar é diferente de liderar, e hoje o gestor tem de ser líder (clique AQUI para ler artigo).
Ser gestor é muito difícil, é quase uma vocação, pois existem as limitações e diferenças dos indivíduos, e o gestor deve ser como um técnico de um time de futebol: a equipe tem os craques, os medianos e os limitados, mas a força do grupo está no modo como o técnico lida com as capacidades e o ego de cada um, formando, assim, uma equipe coesa e vencedora. Esse é um exemplo de bom técnico, que deve ser o modelo de um bom gestor, ou seja, criar uma equipe em que o conjunto se equilibra nos pontos fortes e pontos fracos.
Entretanto, com o aumento da carga processual, o número reduzido de funcionários, o afastamento por licenças saúde, o absenteísmo, o presenteísmo (estar presente sem se envolver com o trabalho ou trabalhar adoecido), a falta de motivação, a falta de reajustes salariais, a aposentadoria de servidores sem reposição do quadro e os cortes no orçamento do Judiciário, fazem com que nosso trabalho de prevenção em prol da saúde do servidor seja essencial, pois, se o trabalho for fonte de sofrimento e adoecimento, haverá um maior afastamento por licenças médicas, o que prejudica na produtividade, no alcance de metas e causa sobrecarga de trabalho para quem fica na labuta diária.
O bom gestor precisa entender os limites humanos, e o juiz também esta com sobrecarga, tanto em sua tarefa de ser juiz quanto na de gerir pessoas, e pessoas são diferentes.
Causa preocupação não só a nós do SITRAEMG, enquanto representante legítimo dos servidores do Judiciário Federal, quanto à instituição e ao próprio CNJ, que, visando melhorar a relação saúde – produtividade de trabalho, instituiu a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores PAISMS – resolução 207/15 (ver AQUI).
Esta resolução é muito importante tanto para magistrados, servidores, sindicatos e associações, já que o adoecer no judiciário é uma realidade que deve ser enfrentada em parceria. Um dos objetivos do Departamento de Saúde do Trabalhador e Combate ao Assédio Moral (DSTCAM) é entender a relação do modelo de gestão, da organização do trabalho, das novas tecnologias com o processo de saúde e adoecer de servidores e magistrados.
Entendo que esta resolução, fruto de mais de dois anos de trabalho, é importante e requer a participação tanto de servidores quanto de magistrados, pois no Artigo 8º consta a participação dos sindicatos dos servidores e das associações de juízes no comitê gestor local e nacional para análise de dados e elaboração de políticas em prol da saúde do trabalhador.
Portanto, propomos a união entre a associação dos Juízes Federais (AJUFE), AMATRA e TRE, para criação deste comitê gestor com a participação do SITRAEMG e da Fenajufe no comitê gestor nacional. Alguns estados, como o Rio Grande do Sul, já montaram seus respectivos comitês gestores. Que, juntos, possamos encampar este projeto que beneficiará ao Judiciário como um todo, pois, reconhecendo e entendendo o problema, fica mais fácil enfrentá-lo. Este é o nosso desafio em prol da saúde do servidor e da servidora.

quarta-feira, 8 de junho de 2016

Assédio moral no PJU



Proposta de projeto de lei para descrição da conduta como ato de improbidade administrativa

Por Alan da Costa Macedo, Bacharel e Licenciado em Ciência Biológicas na UNIGRANRIO; Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora; Pós Graduado em Direito Constitucional, Processual, Previdenciário e Penal; Pós Graduando em Regime Próprio de Previdência dos Servidores Pùblicos; Servidor da Justiça Federal em licença para Mandato Classista, Ex- Oficial de Gabinete na 5ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora-MG; Coordenador Geral  e Diretor do Departamento Jurídico do SITRAEMG; Ex- Professor de Direito Previdenciário no Curso de Graduação em Direito da FACSUM; Professor e Conselheiro Pedagógico no IMEPREP- Instituto Multidisciplinar de Ensino Preparatório; Professor e Coordenador de Cursos de Extensão e Pós Graduação do IEPREV;

INTRODUÇÃO

 Há algum tempo comentei com colegas da Direção do SITRAEMG que estava escrevendo um livro sobre o “ Assédio Moral na Administração Pública” e que havia levanto em minha pesquisa que não tínhamos, ainda, uma conduta tipificada com capacidade de ser eficiente a inibir condutas por parte de Agentes do Estado que praticassem os respectivos atos de assédio.
Os processos que requerem condenação em dano moral não eram, por si só, suficientes a fazer o administrador repensar a sua atuação no trato com servidores públicos subordinados, bem como regular as relações entre servidores sem subordinação hierárquica.
Estamos vivendo em um momento em que não se pode mais contar com o freio e contrapeso do Poder Judiciário para as ações do Administrador Público, estando aquele Poder que deveria ser isento e imparcial, muitas vezes envolvido com decisões que ostentam muito mais o caráter político e corporativista do que, propriamente, técnico.
Todos aqueles servidores do Poder Judiciário da União que lutaram em prol da constitucional revisão salarial (art. 37, X, da CF) sabem o quão árdua tem sido a nossa tarefa.
Cremos que todos nós brasileiros estamos desgastados com a quantidade de desonra e falta de decoro de inúmeros de nossos parlamentares (basta assistir ou ler as notícias sobre os envolvimentos na Lava-jato) e juízes da Suprema Corte.
Imaginar que o Presidente do STF, que deveria ser o nosso grande intercessor, advoga expressamente contra os servidores que, literalmente, “ carregam o piano”, defendendo, nas entrelinhas de suas argumentações, o governo.  Sim, aquele mesmo governo que, hoje, sofre processo de impeachment e cujo líder no Congresso foi preso por tentativa de obstrução em investigações federais.
Estamos em tempos tão difíceis em que uma governança corrupta (exceção da verdade), incompetente e leviana, cujos principais representantes ideológicos estão presos, se aparelhou em todos os órgãos para exercer a ditadura disfarçada de democracia.
Como lutar contra um governo que tem componentes ideológicos partidários seus no STF, no CNJ, nos Tribunais etc?  Basta ver a decisão monocrática do CNJ de “ corte de ponto” que se verificará, às claras, o tamanho da ingerência governamental nos órgãos de controle do Judiciário a ponto de cercear um direito que foi conquistado a duras penas: o direito de greve.
Basta ouvir a opinião do Ministro Ricardo Lewandosky a respeito (aquele que deveria interceder por nós, mas ao revés foi denunciado por práticas antisindicais) que se extrairá a seguinte inteligência: o governo está usando todas as suas peças implantadas nos demais poderes com força total.
Ficamos todos, sinceramente, decepcionados quando vemos diretores de Foro, ao receberem o nosso pedido de flexibilização do pagamento das horas usadas na greve, dizer, sem fundamentação lógica e convincente, que nosso pedido não atende a supremacia do interesse público.
O CNJ, com seus programas de “ metas” para “ inglês” ver, indiretamente, nos impõe excessivo trabalho, sem que haja nenhum tipo de aparelhamento para isso (contratação de pessoal, programas de capacitação de juízes e servidores, contratação de novos computadores e serviços de internet mais adequados etc). Dizemos, indiretamente, porquanto as metas são fixadas para os Juízes, mas é notório que quem “ carrega o piano”, de fato, somos nós, servidores públicos.
A partir dessa constatação, bem como de inúmeras outras variáveis é que o “ assédio moral” aparece com “ mais força”, na Administração pública, especificamente, no Poder Judiciário da União.  Juízes e Diretores cobrando “ celeridade” na tramitação dos feitos, se exacerbam nas condutas e, em muitos casos, praticam atos classificados como assediadores e degradantes.
Durante a nossa pesquisa para a produção do livro, identificamos que não há, em termos de assédio moral, uma regulamentação capaz de inibir esse tipo de conduta por parte do administrador público. Algumas ações indenizatórias propostas (na maioria sem êxito) não tem sido suficientes para que o Gestor evite atos que possam ser caracterizados como assédio e, com isso, seja, de fato punido.
Foi, a partir de tal constatação que, com o apoio dos meus pares da Direção do SITRAEMG, encomendamos à nossa Assessoria Jurídica (Cassel Ruzzarim Santos Rodrigues Advogados) uma minuta de Projeto de Lei que pudesse trazer para a Lei de Improbidade Administrativa, dispositivo capaz de tipificar conduta especifica de administrador público e, com isso, prever punição para o agressor.
Não trataremos, aqui, dos conceitos e exemplificações de condutas que possam ser caracterizadas como “ assédio moral”. Essas questões serão tratadas com maior profundidade no nosso livro que deverá ser lançado em alguns meses. O objetivo desse breve texto é apresentar a minuta de projeto de Lei confeccionado pelo nosso Jurídico, bem como a exposição de motivos que o referenda.
Pensamos que, concomitantemente, à apresentação dessa minuta de projeto de Lei, no Parlamento, devemos pedir uma audiência pública para tratar do tema, ocasião em que convidaremos diversos especialistas no tema para o aprofundamento técnico do debate.

MINUTA DO PROJETO DE LEI

“PROJETO DE LEI Nº ???, [DATA] DE 2016
 Altera o artigo 11 da Lei nº 8.429/1992, inserindo a prática do assédio moral como ato de improbidade administrativa.
Art. 1º. O art. 11 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:
“Art. 11 ……………………………………………………………………………………….
X – praticar o agente público assédio, de maneira reiterada ou não, irrelevante a existência de relação hierárquica, que viole ou ameace a dignidade, integridade física ou psíquica de outro agente público, ou que promova a degradação das condições de trabalho;
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, [data] de 2016; 195º da Independência e 128º da República. “
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
 “ A alteração da Lei de Improbidade Administrativa se justifica pela necessidade de fazer constar de maneira expressa a vedação à prática do assédio moral na Administração Pública, conduta que, segundo dados da OIT atinge cerca de 42% dos brasileiros, podendo sua prática ser conceituada como “qualquer conduta abusiva [gesto, palavra, comportamento, atitude…] que atente, por sua repetição, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.
A alteração positiva a interpretação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça quando do julgamento do Recurso Especial nº 1.286.466, em setembro de 2013, onde o assédio moral foi enquadrado como ato de improbidade administrativa.
Nesse caso, o STJ apreciou a conduta de um prefeito que “castigou” servidora a ele subordinada, em virtude de ela ter noticiado determinados fatos ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. O castigo envolveu a permanência em uma sala de reuniões por quatro dias, ameaças de disponibilidade e férias forçadas. O julgado surgiu em meio a discussões sobre a criação de uma lei específica para casos de assédio; na oportunidade o STJ afirmou que o assédio moral, mais que mera provocação no ambiente profissional, envolve “uma campanha psicológica com o objetivo de fazer da vítima uma pessoa rejeitada”. Surgem, como exemplos, “difamação, abusos verbais, agressões e tratamento frio e impessoal”. Foi assim que o STJ entendeu que a Lei 8.429/1992 também deve abarcar a vedação do assédio moral, por se tratar de improbidade administrativa: A Lei 8.429/1992 objetiva coibir, punir e/ou afastar da atividade pública todos os agentes que demonstrem pouco apreço pelo princípio da juridicidade, denotando uma degeneração de caráter incompatível com a natureza da atividade desenvolvida. A partir dessas premissas, não tenho dúvida de que comportamentos como o presente, enquadram-se em ‘atos atentatórios aos princípios da administração pública’, pois ‘violam os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições’, em razão do evidente abuso de poder, desvio de finalidade e malferimento à impessoalidade, ao agir deliberadamente em prejuízo de alguém. No texto sugerido, supera-se a ideia de que o assédio moral só ocorre de maneira vertical, ou seja, a partir de um superior hierárquico em  HIRIGOYEN, Marie-France. Mal-Estar no Trabalho: redefinindo o assédio moral. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002, p. 17. 3 de 4 detrimento de seu subordinado, sendo prescindível a hierarquia para que ocorra a prática do assédio moral. A previsão de todas as hipóteses de assédio moral, se mantida, evitará que o legislador deixe de “tipificar, no mesmo texto legal, o assédio do subordinado para com o chefe, a coação moral invertida ou ascendente na relação hierárquica, ou seja, aquela também comumente corriqueira nos meandros das repartições públicas e caracterizada pela situação em que o agente público subordinado, muitas vezes detentor de prestígio junto aos demais servidores ou possuidor de conhecimentos técnicos exclusivos ou específicos e de interesse para o bom andamento do serviço, põe-se em oposição aos nobres, legais e necessários propósitos administrativos de seu chefe imediato e direto, ou indireto, prejudicando os resultados sob o encargo do administrador e, de todo modo, coagindo, humilhando, degradando psicologicamente o agente público detentor de posição de hierarquia superior nos quadros da Administração”2 .Também tipifica “o assédio moral fora da relação de hierarquia, ou seja, aquele que ocorre entre colegas de serviço, independentemente da existência de exercício de poder de mando e de dever de obediência, representativo de uma espécie de bulling no serviço público3 .” Abstendo-se de exigir na tipificação legal a reiteração da conduta para a caracterização da prática do assédio moral, evitam-se problemas futuros de enquadramento na hipótese, posto que “é patente a existência de atos únicos e isolados que produzem resultados permanentes, configurando, do mesmo modo das condutas reiteradas, ofensa à dignidade ou materializando condições de trabalho humilhantes ou degradantes. Seria, assim, mais apropriado para a caracterização do assédio moral a permanência dos efeitos da conduta, que a própria conduta em si, com a sua continuidade e reiteração4 .” Além disso, a vedação da prática do assédio moral, além de estar em consonância com aquilo que o STJ decidiu, encontra respaldo na proteção concedida à vítima assediada pelo ordenamento jurídico. A Convenção 155, de 1981, da OIT5 , afirma em seu art. 3º que o termo saúde, dentro da seara trabalhista “abrange não só a ausência de afecção ou de doenças, mas também os elementos físicos e mentais que afetam a saúde e estão diretamente relacionados com a segurança e a higiene no trabalho”. 2 DEZAN, Sandro Lucio. A recente tendência de tipificação disciplinar do assédio moral no serviço público federal. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XVI, n. 113, jun 2013. Disponível em: . Acesso em maio 2016. 3 idem. 4 Idem. 5 Ratificada pelo Congresso Nacional em 1992 e promulgada pelo Decreto federal 1.254/94 4 de 4 Por fim, na Constituição Federal de 1988, como fundamento da República, consta no art. 1º6 a dignidade da pessoa humana, assim como constam, dentre os objetivos da República Federativa do Brasil, a construção de uma sociedade justa e solidária, com a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, vedada a tortura e o tratamento desumano ou degradante7 . Pelo exposto, submeto a matéria à apreciação dos eminentes pares

CONCLUSÃO

Esse tema ora abordado tem muita capilaridade. Nesse passo, para uma correta cognição, realmente era preciso buscar marcos teóricos, casos práticos e precedentes favoráveis para escrever-lhes algo que pudesse, além de comunicar àqueles que tem sede de conhecimento, pudesse servir de orientação aos que labutam na advocacia em defesa do servidor.
Por conseguinte, deixamos a abordagem mais complexa para o livro que será publicado em alguns meses, trazendo, neste breve arrazoado apenas as razões da proposta de Projeto de Lei que foi idealizado por nós, com o apoio da Diretoria do SITRAEMG.
Ao entregar este arrazoado nas mãos da autoridade competente para propositura da alteração ora sugerida, vamos propor uma audiência pública, convidando os Juristas, doutrinadores, representantes Sindicais e servidores que, de fato, “colocaram a mão na massa” e foram vítimas de assédio moral a fim de que se dê mais peso aos argumentos que ora apresentamos.
Entendemos, também, que a participação da OAB- Nacional, pela comissão de Direito Sindical e das demais representantes das seccionais pelo país seja fundamental na discussão do tema, já que, sendo o advogado essencial ao funcionamento da Justiça e defensor das causas do servidor público, sua presença é fundamental.
No mesmo diapasão, pensamos que todos os Institutos que defendem Direitos do Trabalho, Direitos Humanos e Direitos da Saúde e demais interessados devam participar desse foro deliberativo (audiência pública) com assento e voz.