quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Participe da Roda de Leitura, no próximo dia 29/9



Um sarau literário, um encontro entre amigos, uma tarde de lazer e cultura - essa é a proposta da Roda de Leitura, atividade criada para alegrar as tardes no SINJUS. A ideia é reunir quem gosta de ler para um bate-papo sobre literatura. Os participantes escolhem uma obra e depois se encontram para discutir suas opiniões e críticas sobre ela. A próxima rodada será realizada na quinta, dia 29/9, às 14h, na sede do Sindicato (avenida João Pinheiro, 39 - sobreloja). Todos os filiados podem participar e trazer um convidado. Será discutida a obra "Memórias Póstumas de Brás Cubas", de Machado de Assis.

Os encontros acontecem sempre na última quinta-feira do mês, na Sala de Atividades do SINJUS. O psicólogo e jornalista Arthur Lobato atua como facilitador. Clique aquipara conhecer mais sobre a Roda de Leitura e ler o relato de quem participa e adora essa atividade!



Direito de greve, direito de manifestação e lei antiterrorismo



por Arthur Lobato*
Escrito em novembro/2015

Relendo os autos da devassa processo judicial criminal instaurado pelo vice rei do Brasil e pelo Visconde de Barbacena contra os Inconfidentes mineiros em 1789 , e analisando as medidas do judiciário mineiro contra a greve dos Servidores da Instância, percebi, claramente, o que Foucault denomina no livro “Vigiar e Punir”1 “a passagem do método punitivo de exposição pública com infringimento de dor”, para a introjeção da lei, através dos métodos de coerção, vigilância e punição, que busca fabricar corpos dóceis.

Tiradentes foi enforcado e esquartejado, com partes do corpo espalhados nos focos da revolta, confirmando “a ostentação do suplício, ou seja, uma pena corporal dolorosa”.
O crime dos Inconfidentes foi o de “lesa majestade”, cuja pena seria a morte por “despedaçamento dos ossos” com o réu vivo, em praça pública, de forma que a pena cause a dor da angústia, antes, e a dor física durante a execução sob a vista de todos.

Foucault analisou que o modelo judiciário de punição era muitas vezes ineficaz, pois causava o repúdio dos cidadãos, muitas vezes, identificados com o réu, como no caso de Tiradentes, onde a pena de esquartejamento causou comoção em vez de temor, visto que o alferes era uma figura popular, não só em Minas mas no Rio de Janeiro, pois há registro de que quando reconhecido em uma ópera na capital carioca foi muito aplaudido.

E o que queria Tiradentes e os Inconfidentes mineiros senão JUSTIÇA, e que a riqueza de Minas fosse para o bem dos mineiros, contra a derrama, imposto excessivo pago pelos mineiros. Mas, lutando por direitos e justiça, tanto ele como os Inconfidentes sofreram um processo cruel a devassa , com penas que inicialmente seriam de forca, mas, transformada por D. Jõao VI em degredo, menos para o líder popular, o alferes Joaquim José da Silva Xavier.

Se Tiradentes fosse hoje servidor da Instância e líder grevista, seria no mínimo exonerado, depois de um lento processo administrativo disciplinar, para servir de exemplo. Considero a imagem dos grevistas do judiciário estadual, como a imagem da estátua de Tiradentes na Avenida Brasil com Avenida Afonso Pena: imobilizado, com a corda no pescoço (dívidas, baixo salário, sem data base, progressão e promoção na carreira), com as mãos atadas (impossibilidade legal de continuar a greve por seus direitos), encarando passivamente a cidade aos seus pés.

Grevistas da Instância ou novos Inconfidentes?

Em 2015, o sistema judiciário se apoia na introjeção do medo de ser vigiado e passível de punição ao mínimo delito. O que os servidores de Instância estão vivenciando: “O aparato da justiça tem que se ater à realidade incorpórea”, ou seja, multa diária de 100 mil reais para “enforcar” o movimento sindical, e pior, através da coerção, formar servidores dóceis e conformados, “o corpo analisável, unido ao corpo manipulável”. Os revoltados e indignados que participaram da greve de 2011 (servidores exigindo direitos não cumpridos) também serão punidos com processos administrativos, entrando assim na seara psicológica dos pensamentos obsessivos, as ideias fixas e paranóicas que Kafka relatou tão bem no livro “O Processo”.

Assim, buscamos compreender os impactos da lei sobre a subjetividade do servidor, envolvido por um processo que traz angústia, sensação de injustiça e impotência, pois a mesma instituição que processa é a que julga.

Sobre os PAD (Processos Administrativos Disciplinares), podemos afirmar, como Foucault, “é uma coerção ininterrupta, que impõe uma relação de docilidade-utilidade, o que podemos chamar de as disciplinas... Mas as disciplinas se tornaram no decorrer do século XVII e XVIII fórmulas gerais de dominação”. Agora, entendemos o porque dos processos administrativos disciplinares: são uma forma de dominação, coerção em busca de corpos dóceis, ou seja, não grevistas. O poder disciplinar tem como função maior, adestrar. “A disciplina “fabrica” indivíduos; ela é a técnica específica de um poder que toma os indivíduos ao mesmo tempo como objetos e como instrumentos de seu exercício.”2

Não podemos questionar a legalidade da decisão da justiça, mas podemos discordar de seu conteúdo e considera-la injusta. O novo instrumento de controle e punição é o poder econômico, (multa de 100 mil reais por dia, PAD, coerção das chefias, assédio moral, etc.). “Na essência de todos os sistemas disciplinares, funciona um pequeno mecanismo penal”. Temos assim, no processo administrativo disciplinar, “técnicas da hierarquia que vigia e da sanção que normaliza”.

Voltando a Foucault, a forma como a greve foi encerrada tem como objetivo:

tornar o exercício do poder de punir, inteiramente adequado e transparente às leis que o delimitam publicamente... ...assim a punição é um processo para requalificar os indivíduos como sujeitos de direito; utiliza não marcas, mas sinais, conjunto codificado de representações cuja circulação deve ser realizada mais rapidamente possível pela pena de castigo, e a aceitação a mais universal possível”. Michel Foucalt, Vigiar e Punir.

Foucault descreve os efeitos do poder: “ele exclui, reprime, recalca, censura, abstrai, mascara, esconde.” Assim, o poder afeta todo o contexto psíquico emocional do ser humano que deve trabalhar e viver sob um manto de docilidade e utilidade.

Inconfidentes ou terroristas?

O que parece é que o conceito jurídico da “devassa” está sendo adaptado aos dias de hoje, por exemplo, no Projeto Lei 2016/15 que o plenário da câmara dos deputados aprovou e que trata do anti terrorismo.

O texto exclui a ideologia das motivações do crime e consequente punição, o que pode levar MANIFESTANTES, A SEREM ENQUADRADOS COMO TERRORISTAS. Curiosa mudança, foi a ideologia liberal dos inconfidentes visando a transformação do Brasil em nação independente de Portugal que levou aos autos da devassa, agora, a ideologia que faz com que os trabalhadores busquem seus direitos em um estado democrático de direito não é levado em conta.

Segundo o líder o PSOL Agostinho Valente “o que temos aqui é uma ordem para criminalizar movimentos sociais”. Voltando ao raciocínio inicial, considero a Inconfidência Mineira um movimento social, logo, os inconfidentes seriam hoje os “terroristas” em crime “lesa-estado”. E os grevistas do judiciário?

Esta foi a sensação que tive ao ler matéria no Site do SINJUS/MG sobre a determinação do fim da greve da Instância ( leia aqui). Enquanto profissional de saúde tenho escrito vários artigos alertando sobre os efeitos da greve e das retaliações sobre a subjetividade do servidor, e enquanto cidadão também manifesto minha indignação e solidariedade e apoio ao SINJUS/MG - Sindicato dos Servidores da Justiça de Segunda Instância do Estado de Minas Gerais, em virtude do cerceamento da atividade sindical através de Ação Civil Pública impetrada pela Advocacia Geral do Estado, assinada pela desembargadora Sandra Fonseca, deferindo a decisão liminar que determina suspensão imediata da greve, sob pena multa de R$100.000,00 (cem mil reais), por dia.

Os servidores estão em greve desde o dia 23/09/2015 por uma série de retrocessos vividos pela categoria no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A paralisação parcial das atividades defende o cumprimento da Data-Base de 2015, a implementação do AuxílioSaúde e a anistia aos servidores grevistas de 2011. Repudio também a retaliação por parte do Tribunal aos servidores que participaram da greve de 2011, que além do corte de ponto tiveram ainda prejuízos nas progressões e aposentadoria.

Esses servidores estavam exercendo o direito legítimo de greve e foi esse movimento paredista que conquistou a época a regulamentação da Lei da Data-Base. Lutamos muito para restabelecer o estado democrático de direito, e tenho plena convicção que o direito de greve é um direito fundamental consagrado na Constituição Federal a todos os trabalhadores brasileiros, inclusive aos servidores públicos.

Pedro Abramovay, secretário nacional de justiça durante o governo Lula, afirma que “ha risco da lei que tipifica terrorismo ser usada para criminalizar manifestações, e isso enfraquece a democracia”.

Portanto, se não refletirmos e atuarmos como cidadãos em busca de nossos direitos políticos, podemos afirmar que o movimento sindical será impedido de agir em prol da defesa dos interesses dos trabalhadores, e perderá a sua razão de ser. Fica a questão: serão os servidores da justiça os novos inconfidentes, que buscam seus direitos às claras, dando visibilidade de seus atos à sociedade, ou seremos todos nós “terroristas”, e não cidadãos, por sair às ruas, que são nossas e não do estado, o qual é apenas o ordenador da sociedade. Serão presos todos aqueles que buscam um mundo melhor, diferente deste modelo cruel, perverso, que o neoliberalimo implementou no mundo todo?
Isso é democracia ou voltamos ao auge do absolutismo pré revolução francesa quando o rei falou: —“A lei sou eu!”

* Arthur Lobato é psicólogo/saúde do trabalhador
1Foucalt, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão; tradução Raquel Ramalhete. ed. Petrópolis, RJ, 2014.

2Foucalt, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão; tradução Raquel Ramalhete. ed. Petrópolis, RJ, 2014.

segunda-feira, 12 de setembro de 2016

IV Congresso Internacional de Ciências do Trabalho, Meio Ambiente, Direito e Saúde: acidentes, adoecimentos e sofrimentos do mundo do trabalho. CARTA DE SÃO PAULO










































Comitê Gestor de Saúde faz primeira reunião

Nesta segunda-feira (22), o Comitê Gestor Local de Saúde do Tribunal se reuniu pela primeira vez. Instituído pela Portaria 114/2016, o Comitê é composto por profissionais da saúde e por gestores responsáveis por essa área no Tribunal e por um representante indicado pelo Sitraemg. Nessa reunião inicial, foram debatidos a forma de atuação e os objetivos das atividades do Comitê, tendo como base as orientações da Política de Atenção Integral à Saúde de magistrados e servidores do Poder Judiciário, instituída pela Resolução 207/2015, do CNJ. A próxima reunião está prevista para outubro. 





quinta-feira, 8 de setembro de 2016

Apoio à pesquisas sobre as relações de trabalho e assédio moral na Unicamp





A convite da Unicamp, o psicólogo Arthur Lobato e a jornalista Taís Ferreira participaram da atividade “Oficina de apoio à pesquisa das relações de trabalho e assédio moral na Unicamp” no dia 02/09/2016 no período das 14:00 às 17:30h na sala Londres da CPV – Casa do Professor Visitante.

Também participaram da atividade o professor doutor Roberto Heloani, da Faculdade de Educação da Unicamp (FE/IFCH), Maria Aparecida Quina de Souza, Diretora da Divisão de Planejamento e Desenvolvimento - DPD/DGRH, a professora da UFBA Maria da Graça Druck, o diretor do Cesit/Unicamp (Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho), José Dari Krein, outros integrantes do DGRH, psicólogos, professores.

A DGRH publicou a Instrução Normativa nº 003/2015, que orienta o servidor sobre como prevenir, apurar e denunciar as práticas abusivas (principalmente o assédio moral) que podem ocorrer em seu ambiente de trabalho.

Desde 2007 o DGRH busca medidas e procedimentos para a prevenção e acompanhamento de práticas de assédio moral nas relações de trabalho dentro da universidade, bem como as ações efetivas da equipe responsável por esse assunto na DPD / DGRH.

Foram propostas a realização de pesquisas dentro da Universidade, uma delas sobre as relações de trabalho e outra a partir dos casos já relatados de indícios de assédio moral ocorridos entre 2008 e 2015 na Unicamp, que geraram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado em setembro, firmado entre a Unicamp e o Ministério Público o TAC (Termo de Ajuste de Conduta) nº 303.2015, que reforçou o cumprimento, por parte da Instituição, da legislação trabalhista a respeito do problema.

A Unicamp é a terceira maior universidade da América Latina e tem 12 mil trabalhadores.

Arthur Lobato, Roberto Heloani, Maria Aparecida Quina, José Dari Krein,
Maria da Graça Druck, Cláudia Reina, Luciene, durante oficina na Unicamp.
Arthur Lobato, psicólogo/Saúde no Trabalho e assédio moral, 
Roberto Heloani, professor doutor da Faculdade de Educação da Unicamp, 
Maria Aparecida Quina de Souza, DPD/DGRH Unicamp.




















Taís Ferreira - jornalista e fotógrafa


Christophe Dejours no Programa Trabalho Legal - TV Justiça

Entrevista com Christophe Dejours no Programa Trabalho Legal - TV Justiça
DATA EXIBIÇÃO: 3 de Setembro 2016

Trabalho e Doença Mental: 
Palestra no Ministério Público do Trabalho em Brasília 
Pane nas Organizações: do adoecimento ao reencantamento do trabalho

segunda-feira, 5 de setembro de 2016

SITRAEMG apresenta DSTCAM às novas responsáveis pelo SECAD e NUBES da Justiça Federal

Renata Pimenta (NUBES), o psicólogo Arthur Lobato, Eloísa Carvalho (SECAD)
e os coordenadores do SITRAEMG Vilma Lourenço e Célio Izidoro

Ficou acertada a parceria entre as duas instituições voltada para ações pela saúde e bem-estar dos servidores e a organização de atividades para comemoração do Dia do Servidor, em outubro

Na última terça-feira, 30, os coordenadores do SITRAEMG Célio Izidoro e Vilma de Oliveira Lourenço e o psicólogo Arthur Lobato, integrantes do Departamento de Saúde do Trabalhador e Combate ao Assédio Moral do Sindicato, reuniram-se na Justiça Federal com as servidoras Eloísa Carvalho, responsável pela Secretaria Administrativa (SECAD), e Renata Pimenta, responsável pelo Núcleo de Bem-Estar Social (NUBES). O objetivo do encontro foi apresentar o DSTCAM do Sindicato aos novos gestores da Seção Judiciária de Minas Gerais, à qual são vinculadas as 26 subseções judiciárias do interior.

Bastante receptivas, as novas gestoras conheceram mais detalhadamente a proposta de trabalho do DSTCAM do sindicato. Ao final, ficou acertado o propósito de levar adiante uma parceria entre ambas as instituições no sentido de pensarem, juntas, políticas de saúde e bem-estar para os servidores da Justiça Federal. Juntas, também se encarregaram de organizar atividades para as comemorações do Dia do Servidor, oficialmente celebrado em 28 de outubro. O DSTCAM do Sindicato se comprometeu a apresentar um projeto voltado para valorização da saúde do servidor.



quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Metas, Produtividade e Assédio Moral



A resolução CNJ nº 219, de 26 de abril de 2016, traz uma série de fórmulas que visam traduzir numericamente a produtividade dos servidoresNo entanto, essas fórmulas não possuem um índice que meça a dificuldade de cada processo. Entendemos também  que a produtividade tem que ser medida pelo coletivo, ou seja, pelo trabalho do grupo, e não apenas por meio de avaliação individual.  
Tomemos o exemplo da fórmula para medir o Índice de Produtividade dos Servidores (IPS), que é igual ao Total de Processos Baixados (Tbaix) por servidor efetivo, dividido pelo Total de Pessoal Efetivo (TPEfet), exceto Total de Pessoal Cedido (TPCed), mais Total de Pessoal Requisitado (TPReq), mais Total de Pessoal sem Vínculo (TPSV).                              
                                         T Baix
Fórmula: IPS =  ___________________________
                          TPEfet – TPCed + TPReq + TPSV     
                   

IPS - Índice de Produtividade dos Servidores: índice obtido a partir da divisão do total de processos baixados no ano anterior pelo número de servidores, conforme fórmula. 
Finalidade: o índice tem por objetivo mensurar, em média, quantos processos foram baixados por servidor efetivo (exceto cedidos), requisitados e comissionados sem vínculo. 
Qual é a nossa crítica com relação a essa fórmula de produtividade? Primeiro que cada processo é diferente do outro. Por exemplo, uma pessoa da relação de consumo que faz um processo envolvendo 18 pessoas, vai demorar muito mais tempo que outro processo envolvendo apenas 1 pessoa. E, na fórmula de produtividade quem trabalha no setor de consumo, em causas coletivas, ele nunca vai apresentar uma produtividade de outras pessoas que trabalham com processos mais simples. Então, o tempo maior de trabalho não é levado em conta na fórmula de produtividade.
Com relação às metas,  a META 1 para 2014, estipulava que os Tribunais julgassem em 2014 um número maior de processos que a quantidade de ações que ingressaram no período. Ou seja, além de julgar os inúmeros processos que estão chegando, eles têm que dar conta dos processos que estão lá parados, ou esperando serem analisados.  
Com relação a  da META 2 — Celeridade Judicial, que afeta  diretamente a Segunda Instância, que também tem um estoque de processos,  os quais demoram mais de dez anos para um resultado final, o CNJ estipulou que o segundo grau solucione oestoque processual com percentuais que variam de acordo com o ramo da Justiça. Não fica claro como serão as medidas para cumprimento da meta. 
E, qual é a relação da produtividade, do cumprimento de metas com o Assédio Moral?    O que se percebe é o assédio através de insultos, violência moral, pressão, humilhação, fofocas, ironia, exclusão do adoecido.

·        Pressão  para produzir se faz na base das ameaças;
·        As relações interpessoais  cada vez mais tensas;
·        Competitividade e individualismo exacerbado.
·        Falta de solidariedade com o adoecido devido à sobrecarga com redução do quadro de servidores. A pessoa adoece e o serviço dela vai para os outros colegas, que se revoltam contra o adoecido;


Finalizando vamos lembrar o conceito de assédio moral:
Assédio moral é uma conduta abusiva, intencional, frequente e repetida, que ocorre no ambiente de trabalho, e que visa diminuir, vexar, constranger, desqualificar e demolir psiquicamente um indivíduo ou um grupo, degradando as condições de trabalho, atingindo sua dignidade e colocando em risco sua integridade pessoal e profissional.”(Freitas, Heloani, Barreto)

As exigências cada vez maiores para com os servidores e magistrados, o aumento do número de processos, principalmente, nas relações de consumo e criminal, o número reduzido de servidores, o corte de gastos que afastam do trabalho os terceirizados e estagiários, a redução do quadro de funcionários por causa de servidores adoecidos, de licença ou em processo de aposentadoria são fatores que refletem os motivos do adoecer no serviço público.

Entretanto, quem não produz  no ritmo exigido por este modelo de gestão, é punido, perseguido, assediado, excluído, discriminado, fatores que influenciam na saúde do trabalhador.
Para debater esta relação das metas, produtividade e assédio moral o Núcleo de Saúde do SINJUS-MG realizará uma roda de conversa, na sede do SINJUS, dia 1º de setembro, quinta-feira, no período da manhã, de 10h às 12h e à tarde, de 15h às 17h. As inscrições estão abertas e podem ser feitas pelo telefone (31) 3213-5247.


*Arthur Lobato é Psicólogo/Saúde do Trabalhador

Roda de Conversa
Relação entre metas, produtividade e assédio moral
Data: 1º/9
Local: Sede do SINJUS
Manhã: 10h às 12h
Tarde:   15h às 17h
Inscrições: (31)3213-5247

PUBLICADO EM: http://www.sinjus.com.br


Pressão para cumprir metas no TJ? Participe da Roda de Conversa!


O Núcleo de Saúde do SINJUS volta a discutir um importante tema com os servidores na Roda de Conversa do dia 1º/9, na Sala de Atividades do Sindicato (10º andar). Desta vez o tema é “Metas, Produtividade e Assédio Moral”.

Para dar a oportunidade a todos que quiserem participar, serão duas turmas: uma na parte da manhã, de 10h às 12h e a outra à tarde, de 15h às 17h. 

As inscrições continuam abertas e podem ser feitas pelo telefone (31) 3213-5247. 
O SINJUS vai emitir um certificado de participação que poderá valer pontos para a Promoção Vertical.

A Roda de Conversa será intermediada pelo especialista em saúde do trabalhador, Arthur Lobato, que integra a Comissão de Combate ao Assédio Moral do SINJUS-MG/SERJUSMIG.

Confira aqui o artigo do especialista e entenda a importância de se debater esse assunto.

SERVIÇO
Evento: Roda de Conversa
Tema: Metas, Produtividade e Assédio Moral
Quando: 1º/9
Horário: Manhã: 10h às 12h; 
              Tarde:   15h às 17h
Local: Sala de Atividades do Sindicato (10º andar)
Inscrições: tel 3213-5247